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materia nº 54/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.198, de 22 de agosto de 2014).
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.198, de 22 de agosto de 2014.
2014-08-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 054/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Termo de Doação de Imóvel 
que menciona e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos III e IV, da Lei 
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 
2º e art. 34, da Lei nº 1729/2009, autorizado a celebrar Termo de Doação de Imóvel, que 
faz parte integrante da presente Lei, com ADM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS 
QUÍMICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07.735.144/0001-35, uma área de terras, sem benfeitorias, de formato triangular, com a 
superfície de 20.000,00m², situada na Rodovia Transcitrus, no lugar denominado Várzea 
do Pareci, no Município de Pareci Novo, neste Estado, zona rural, em quarteirão 
incompleto, constante na matrícula nº 45.944 do Livro 2RG, do Registro de Imóveis de 
Montenegro, com as seguintes medidas e confrontações: à Oeste, na extensão de 
213,29m, com a Rodovia Transcitrus; ao Norte, na extensão de 222,29m, com Elói Kich; 
e, ao Sul, fechando o triângulo, na extensão de 184,08m, com Marco Antônio Ziemke.
§ 1º O imóvel descrito neste artigo destina-se à instalação da sede da 
empresa e sua respectiva unidade fabril, estando todas as cláusulas e condições do 
presente negócio jurídico definidas no Termo de Doação de Imóvel, que é parte integrante 
desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 21 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DO TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL .../2014
MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CPF sob o nº CNPJ 93.235.950/0001-86, com sede 
na Rua João Inácio Teixeira, 70, representado neste ato por seu Prefeito 
Municipal, Sr. Rafael Antonio Riffel, brasileiro, casado, advogado, 
residente em Pareci Novo, RS, de agora em diante denominado 
simplesmente de “MUNICÍPIO” e ADM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.735.144/0001-35, localizada na Rua 
Arlindo da Silva, 1021, Bom Retiro do Sul/RS, Inscrição Estadual nº 
012/0019850, representada neste ato por seu sócio JOAQUIM 
ALEXANDRE LIPPERT, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial 
de bens, empresário, residente e domiciliado Rua Romeo Brandt, 91, 
Bairro Centro, Ivoti/RS, CEP 93900-000, portador do RG nº 8029052341 
e CPF nº 437.307.440/20, doravante denominado EMPREENDEDOR, de 
acordo com a Lei Municipal 1.729/2009, têm entre si acordado e 
celebram o presente TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL, mediante as 
cláusulas e condições abaixo transcritas:
1. DO OBJETO
É objeto deste TERMO DE DOAÇÃO uma área de terras, sem benfeitorias, de formato 
triangular, com a superfície de 20.000,00m², situada na Rodovia Transcitrus, no lugar 
denominado Várzea do Pareci, no Município de Pareci Novo, neste Estado, zona rural, em 
quarteirão incompleto, constante na matrícula nº 45.944 do Livro 2RG, do Registro de 
Imóveis de Montenegro, com as seguintes medidas e confrontações: à Oeste, na extensão 
de 213,29m, com a Rodovia Transcitrus; ao Norte, na extensão de 222,29m, com Elói 
Kich; e, ao Sul, fechando o triângulo, na extensão de 184,08m, com Marco Antônio 
Ziemke, imóvel pertencente ao Poder Público Municipal, o qual será destinado à instalação 
da sede da empresa e sua respectiva unidade fabril. 
1.1 A doação somente se efetivará após a apresentação pela empresa das necessárias 
licenças ambientais, especificamente, a Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI) do 
empreendimento, devidamente aprovadas pelo órgão ambiental competente, conforme 
determina a legislação ambiental em vigor.
1.2 Na escritura pública de doação do imóvel objeto desta Lei constará que o mesmo fica 
gravado com as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e demais condições 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
mencionadas no presente TERMO DE DOAÇÃO, as quais cessarão depois de decorrido o 
prazo de 10 (dez) anos de atividade do EMPREENDEDOR, podendo tais gravames ser 
cancelados a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, mediante prévia autorização legislativa.
2. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
2.1 DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREENDEDOR
Para usufruir dos benefícios deste Termo de Doação de Imóvel, o EMPREENDEDOR 
deverá atender às seguintes condições:
2.1.1 zelar para manter em constante produção a sua empresa;
2.1.2 manter em dia os compromissos salariais com seus empregados;
2.1.3 dar preferência à mão-de-obra local, gerando ao final do primeiro 
ano de sua atividade pelo menos 45 empregos diretos e 15 indiretos;
2.1.4 realizar um valor adicionado anual de, no mínimo, R$ 130.000,00 
(cento e trinta mil reais).
2.1.5 encaminhar, quando solicitado pelo Município, cópias das guias 
informativas da produção;
2.1.6 encaminhar, quando solicitado pelo Município, cópias dos depósitos 
do FGTS e demais obrigações sociais pertinentes;
2.1.7 responsabilizar-se pela manutenção do prédio, inclusive pelo seguro 
contra acidentes de qualquer gênero.
2.1.8 instalar, se necessário, equipamentos de proteção contra incêndio 
indicados no PPCI (Plano de Prevenção Contra Incêndios), os quais devem 
ser executados às suas expensas;
2.1.9 apresentar anualmente certidões negativas de débito fiscal das 
esferas federal, estadual e municipal.
3. DAS RESPONSABILIDADES DO EMPREENDEDOR
3.1 Correrão por conta, responsabilidade e risco do EMPREENDEDOR, as conseqüências 
decorrentes de imprudência, imperícia ou negligência de seus empregados ou prepostos, 
por ação ou omissão, quando do exercício de suas funções.
3.2 O EMPREENDEDOR assume exclusiva e totalmente a responsabilidade por 
eventuais atos ilícitos decorrentes da execução de sua atividade empresarial, sejam eles
de natureza administrativa, civil, penal, trabalhista, previdenciária, fiscal ou ambiental, 
inexistindo solidariedade do MUNICÍPIO relativamente a esses atos.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
3.3 O EMPREENDEDOR se responsabilizará por todos os custos de instalação de sua 
sede, respeitadas as normas de edificação/construção pertinentes.
4. DA REVERSÃO DO IMÓVEL AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se:
4.1 a empresa não se instalar no prazo de 01 (um) ano, prorrogável por até mais 02 
(dois) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação, bem como na 
hipótese de a empresa cessar suas atividades antes de transcorridos 10 (dez) anos, 
contados a partir da emissão de alvará de funcionamento pelo ente municipal.
4.1.1 a prorrogação prevista no item anterior deverá levar em conta o volume de 
empregos gerados, o tamanho do empreendimento ou qualquer outra razão de 
relevante interesse para o Município, sempre mediante a emissão de parecer favorável 
do Conselho Municipal de Políticas de Incentivos e Créditos – COMPIC.
4.2 o EMPREENDEDOR deixar de atender ao disposto na cláusula 2.1.4, sempre 
mediante a emissão de parecer do Conselho Municipal de Políticas de Incentivos e 
Créditos – COMPIC;
4.3 verificado desvio de finalidade no uso do bem, não atendimento dos itens descritos na 
cláusula 3.1 ou constatadas outras práticas atentatórias aos princípios da 
Administração Pública.
4.4 Em todas as hipóteses previstas no item 4, terá o EMPREENDEDOR o prazo de 30
(trinta) dias para apresentar defesa/justificativa, contados do recebimento da 
pertinente notificação.
5. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 O EMPREENDEDOR fica autorizado, mediante prévio consentimento do Poder 
Público Municipal, a realizar obras de ampliação e/ou modificação do prédio, situação que 
deverá ter o aval do órgão municipal competente.
5.2 As benfeitorias que forem construídas em alvenaria, ou aquelas que impliquem
intervir na estrutura do prédio para removê-las, nas hipóteses de reversão acima 
mencionadas, deverão ser incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito à 
indenização ao EMPREENDEDOR. Somente as benfeitorias temporárias e facilmente 
removíveis poderão ser retiradas pelo EMPREENDEDOR.
5.3 As partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro/RS para dirimir eventuais 
dúvidas oriundas do presente TERMO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
5.4 E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente termo em três vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Pareci Novo/RS, em ... de ... de 2014.
 
EMPREENDEDOR RAFAEL ANTONIO RIFFEL
 Prefeito Municipal
Testemunhas:
_______________________ ____________________________
CPF: CPF:

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