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materia nº 55/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.807,79 NA LEI Nº 2.138/2013 (LOA 2014), REFERENTE À RESTITUIÇÃO DA SALDO FINANCEIRO POR CONCLUSÃO DO CONTRATO DE REPASSE Nº 298.836-83/2009 - ASFALTAMENTO TRANSCITRUS III.
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.195, de 08 de agosto de 2014).
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.195, de 08 de agosto de 2014.
2014-08-08 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-07 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-07 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 055/2014.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas metas e
prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 
e na LDO/2014, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 20.807,79 na
Lei nº 2.138/2013 (LOA 2014), referente à 
restituição de saldo financeiro por conclusão 
do Contrato de Repasse nº 298.836-
83/2009 – ASFALTAMENTO TRANSCITRUS 
III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 e 48 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I da 
Lei nº 2.114/2013 – Plano Plurianual, dentro do Programa 0135 “CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS”, a Ação “ASFALTAMENTO TRANSCITRUS ETAPA 
III”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo III 
da Lei nº 2.115/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do Programa 0135 
“CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS”, a Ação “ASFALTAMENTO 
TRANSCITRUS ETAPA III”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no Anexo III da Lei nº 2.138/2013 – LOA, dentro do Programa 0135 “CONSTRUÇÃO, 
AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS”, no valor de R$ 20.807,79 (vinte mil, oitocentos e 
sete reais e setenta e nove centavos), conforme a seguinte classificação funcional￾programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0135. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
1048. ASFALTAMENTO TRANSCITRUS ETAPA III
634. 4.5.30.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 20.807,79
Rec. 1455 – Asfaltamento Transcitrus Etapa III
Art. 4º A despesa resultante da abertura de crédito especial a que se 
refere o artigo anterior será proveniente da redução da seguinte dotação orçamentária:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0113. APOIO ÀS ATIVIDADES DE OBRAS E VIAÇÃO
2014. MANUTENÇÃO SECRET. MUNIC. OBRAS E VIAÇÃO
430. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 
20.807,79
Rec. 001 – Recurso Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos 
das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas 
unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado 
– TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21 
de julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

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