texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 056/2014.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de um
Auxiliar de Consultório Dentário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) empregado público para exercer o emprego de Auxiliar de Consultório
Dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar nº
380/97.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, ou até a
conclusão de concurso público, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será
o previsto para o emprego público Auxiliar de Consultório Dentário.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 21 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
open original →