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materia nº 56/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
native_id167

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.196, de 08 de agosto de 2014).
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.196, de 08 de agosto de 2014.
2014-08-08 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-07 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-07 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 056/2014.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público de um 
Auxiliar de Consultório Dentário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) empregado público para exercer o emprego de Auxiliar de Consultório 
Dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza 
administrativa, regendo-se no que couber pelos dispositivos da Lei Complementar nº 
380/97.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, ou até a 
conclusão de concurso público, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer 
uma das partes.
Art. 3º A remuneração do profissional contratado com base nesta Lei, será 
o previsto para o emprego público Auxiliar de Consultório Dentário.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 21 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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