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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 057/2014.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas metas e
prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e
na LDO/2014, bem como a abertura de um
Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um
mil reais) na Lei nº 2.138/2013 (LOA/2014),
em virtude de transferência financeira
realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul,
através do Programa Estadual Passe Livre
Estudantil, a fim de incentivar o transporte
de estudantes de ensino técnico e superior
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 47 e 48 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I da
Lei nº 2.114/2013 – Plano Plurianual, dentro do Programa 0125 “EDUCAÇÃO INCLUSIVA
E EXCLUSIVA”, a Ação 1051 “PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo III
da Lei nº 2.115/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do Programa 0125
“EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXCLUSIVA”, a Ação 1051 “PROGRAMA ESTADUAL PASSE
LIVRE ESTUDANTIL”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no Anexo III da Lei nº 2.138/2013 – LOA, dentro do Programa 0125 “EDUCAÇÃO
INCLUSIVA E EXCLUSIVA”, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a seguinte
classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
364. ENSINO SUPERIOR
0125.EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXCLUSIVA
1051.PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL
635. 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 1.000,00
Recurso 1051 – Programa Passe Livre Estudantil
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º A despesa resultante da abertura de crédito especial a que se refere
o artigo anterior será custeada pela transferência financeira a ser depositada no Banco
Banrisul S.A., em virtude da adesão ao Programa Estadual Passe Livre Estudantil, criado
pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o transporte de estudantes dos Municípios
participantes do programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCE/RS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 23 de
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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