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materia nº 57/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-07-24
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000,00 NA LEI Nº 2.138/2013 (LOA 2014), EM VIRTUDE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA REALIZADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL, A FIM DE INCENTIVAR O TRANSPORTE DE ESTUDANTES DE ENSINO TÉCNICO E SUPERIOR DO MUNICÍPIO.
native_id168

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.197, de 08 de agosto de 2014).
2014-08-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.197, de 08 de agosto de 2014.
2014-08-08 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-07 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-07 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-07-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-07-24 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 057/2014.
Autoriza a inclusão de uma Ação nas metas e 
prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2014, bem como a abertura de um
Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (um 
mil reais) na Lei nº 2.138/2013 (LOA/2014),
em virtude de transferência financeira 
realizada pelo Estado do Rio Grande do Sul, 
através do Programa Estadual Passe Livre 
Estudantil, a fim de incentivar o transporte 
de estudantes de ensino técnico e superior 
do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no das atribuições que 
lhe são conferidas pelos artigos 47 e 48 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo I da 
Lei nº 2.114/2013 – Plano Plurianual, dentro do Programa 0125 “EDUCAÇÃO INCLUSIVA 
E EXCLUSIVA”, a Ação 1051 “PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Anexo III
da Lei nº 2.115/2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, dentro do Programa 0125 
“EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXCLUSIVA”, a Ação 1051 “PROGRAMA ESTADUAL PASSE 
LIVRE ESTUDANTIL”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no Anexo III da Lei nº 2.138/2013 – LOA, dentro do Programa 0125 “EDUCAÇÃO 
INCLUSIVA E EXCLUSIVA”, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a seguinte 
classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
364. ENSINO SUPERIOR
0125.EDUCAÇÃO INCLUSIVA E EXCLUSIVA
1051.PROGRAMA ESTADUAL PASSE LIVRE ESTUDANTIL
635. 3.3.90.18.00.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES R$ 1.000,00
Recurso 1051 – Programa Passe Livre Estudantil
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º A despesa resultante da abertura de crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será custeada pela transferência financeira a ser depositada no Banco 
Banrisul S.A., em virtude da adesão ao Programa Estadual Passe Livre Estudantil, criado 
pelo Estado do Rio Grande do Sul, para o transporte de estudantes dos Municípios
participantes do programa.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCE/RS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 23 de 
julho de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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