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materia nº 58/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM O BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO/RS, PARA REALIZAR OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.200, de 22 de agosto de 2014).
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.200, de 22 de agosto de 2014.
2014-08-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
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Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 058/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
contratar operações de crédito com o 
Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de 
Fomento/RS, para realizar obras de 
infraestrutura urbana e rural.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 14, inciso IV, art.47 e 68, incisos 
III e IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operações 
de crédito com o Badesul Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS, até o limite 
de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para custeio de obras de infraestrutura urbana 
e rural.
Art. 2° O prazo de amortização é de até 48 (quarenta e oito) meses, com 
juros trimestrais na carência e mensais na amortização.
§ 1º O prazo de carência para o início da amortização é de até 12 (doze) 
meses, contados da assinatura da operação de crédito.
§ 2º A taxa de juros é de até 4% (quatro por cento) ao ano, acrescida da 
SELIC.
§ 3º Os demais encargos financeiros e outras condições de vencimento e 
liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão ao disposto na Resolução nº 43/2001, 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
de 21/12/2001, do Senado Federal, bem como, as normas específicas Badesul 
Desenvolvimento S.A. – Agência de Fomento/RS.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de 
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis 
que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária 
municipal, inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de 
Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4° O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 
(trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, 
cópias dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, até o 
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento 
em questão.
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como 
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações 
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de 
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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