Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 059/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para a
Associação dos Estudantes Universitários
de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos
IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº
4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Pareci Novo, CNPJ nº
07.233.945/0001-00, com o objetivo de incentivar a formação de Nível Técnico e
Superior dos Estudantes de Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.115/2013.
Art. 2° O Município repassará à entidade a importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), para subsidiar despesas com transporte e/ou custear mensalidade
dos alunos associados, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em 02
(duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
que é parte integrante desta Lei.
§ 2º A entidade repassará o valor proporcionalmente ao número de
estudantes que efetivamente estiverem matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos
em cada um dos semestres do ano corrente, em cursos técnicos ou universitários em
instituições vinculadas ao Sistema Oficial de Ensino.
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Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº
01/2013.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 05.01 – Secretaria Municipal de Educação – Atividade
1055 – Assistência Educação Superior 3.3.3.50.43.00.00.00 – Subvenção Social.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o Município de
Pareci Novo e a Associação dos Estudantes
Universitários de Pareci Novo, com o
objetivo de incentivar a formação de nível
técnico e superior dos estudantes.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF n°. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARECI NOVO, inscrita no
CNPJ sob n°. 07.233.945/0001-00, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/n°, nesta
cidade, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por ..., ..., CPF nº
..., RG nº ..., residente e domiciliado na ..., Município ..., firmam o presente convênio,
com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o auxílio financeiro à
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARECI NOVO para
incentivar a formação de nível técnico e superior de estudantes do Município, conforme
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos
recursos;
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III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes,
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o
término da vigência;
IV – Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência
do convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do
recurso;
V – Repassar valores aos estudantes associados que estiverem
matriculados, no mínimo, em 08 (oito) créditos, nos cursos técnicos ou universitários,
desde que utilizem transporte interurbano para se deslocarem até as instituições de
Ensino e Universidades.
VI – Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do
Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
VII - Os associados da ENTIDADE que forem beneficiados com os
recursos do presente convênio deverão auxiliar na realização de eventos educacionais,
culturais, desportivos, sociais e demais eventos promovidos pelo MUNICÍPIO;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), à ENTIDADE em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso constante
no Plano de Trabalho.
4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança
em instituição financeira oficial.
4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta)
dias, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio
está prevista na seguinte rubrica: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação –
Atividade 1055 – Assistência Educação Superior 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenção Social.
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§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais de
atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal
ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo
MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações
ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento, restituir os
valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os índices
oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução.
7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas,
emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores
repassados.
7.3. O presente convênio poderá ser rescindido de forma amigável,
devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTES PARECI NOVO
ENTIDADE PREFEITO MUNICIPAL
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