br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 59/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARECI NOVO.
native_id173

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-07 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 094/2014, de 07 de agosto de 2014.
2014-08-07 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei nº E.059/2014.
2014-08-07 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício SMA nº 092/2014, de 07 de agosto de 2014.
2014-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 059/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para a 
Associação dos Estudantes Universitários 
de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos 
IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº 
4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro à Associação dos Estudantes Universitários de Pareci Novo, CNPJ nº 
07.233.945/0001-00, com o objetivo de incentivar a formação de Nível Técnico e 
Superior dos Estudantes de Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.115/2013.
Art. 2° O Município repassará à entidade a importância de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), para subsidiar despesas com transporte e/ou custear mensalidade 
dos alunos associados, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em 02 
(duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho 
que é parte integrante desta Lei.
§ 2º A entidade repassará o valor proporcionalmente ao número de 
estudantes que efetivamente estiverem matriculados em no mínimo 08 (oito) créditos 
em cada um dos semestres do ano corrente, em cursos técnicos ou universitários em 
instituições vinculadas ao Sistema Oficial de Ensino.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do 
corrente, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando a 
documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 
01/2013.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação 
funcional programática 05.01 – Secretaria Municipal de Educação – Atividade 
1055 – Assistência Educação Superior 3.3.3.50.43.00.00.00 – Subvenção Social.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 05
de agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o Município de 
Pareci Novo e a Associação dos Estudantes 
Universitários de Pareci Novo, com o 
objetivo de incentivar a formação de nível 
técnico e superior dos estudantes.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio 
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do 
CPF n°. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARECI NOVO, inscrita no 
CNPJ sob n°. 07.233.945/0001-00, com sede na Rua Alonso Remi Dietrich, s/n°, nesta 
cidade, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por ..., ..., CPF nº
..., RG nº ..., residente e domiciliado na ..., Município ..., firmam o presente convênio, 
com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a 
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o auxílio financeiro à 
ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE PARECI NOVO para 
incentivar a formação de nível técnico e superior de estudantes do Município, conforme 
Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente 
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do 
objeto do plano de trabalho.
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de 
Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Educação relatório da utilização dos 
recursos;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros 
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, 
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência;
IV – Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência 
do convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, 
numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo 
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do
recurso;
V – Repassar valores aos estudantes associados que estiverem 
matriculados, no mínimo, em 08 (oito) créditos, nos cursos técnicos ou universitários, 
desde que utilizem transporte interurbano para se deslocarem até as instituições de 
Ensino e Universidades. 
VI – Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do 
Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
VII - Os associados da ENTIDADE que forem beneficiados com os 
recursos do presente convênio deverão auxiliar na realização de eventos educacionais, 
culturais, desportivos, sociais e demais eventos promovidos pelo MUNICÍPIO;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do 
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), à ENTIDADE em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso constante 
no Plano de Trabalho.
4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo 
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança 
em instituição financeira oficial.
4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta) 
dias, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação 
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente convênio 
está prevista na seguinte rubrica: 05.01 – Secretaria Municipal de Educação –
Atividade 1055 – Assistência Educação Superior 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenção Social.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência, 
com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser 
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais de 
atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal 
ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da 
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações 
ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento, restituir os
valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os índices 
oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução.
7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas, 
emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores 
repassados.
7.3. O presente convênio poderá ser rescindido de forma amigável, 
devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio 
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a 
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
 
ASSOCIAÇÃO ESTUDANTES PARECI NOVO 
 ENTIDADE PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

open original →