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materia nº 61/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO ABRE UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014), EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DA OPERAÇÃO Nº 1020142-08 PARA A AQUISIÇÃO DE UMA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.201, de 22 de agosto de 2014).
2014-08-27 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.201, de 22 de agosto de 2014.
2014-08-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-08-21 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-21 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 061/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e 
na LDO/2014, bem como abre um Crédito 
Especial no valor de R$ 100.000,00 no 
Orçamento Anual de 2014, em virtude da 
seleção da operação nº 1020142-08 para a 
aquisição de uma Patrulha Agrícola 
Mecanizada, celebrado entre o Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o 
Município de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o disposto pelo art. 47 e art. 68, inciso III, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo I – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, do 
PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 26/08/2013, denominada “Aquisição de Patrulha 
Agrícola Mecanizada”.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III – Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da 
LDO para 2015, Lei nº 2.115, de 13/12/2013, denominada “Aquisição de Patrulha 
Agrícola Mecanizada”.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação no 
Anexo III - Metas e Prioridades, no Programa 133 – Incentivo ao Homem do Campo, da 
LOA para 2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, e abrir crédito especial adicional no valor 
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na seguinte classificação funcional-programática:
07.SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01.SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20.AGRICULTURA
601.PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133.INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1027.AQUISIÇÃO PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA / 1020142-08
636.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 
2.500,00
Recurso 001 – Livre
637.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATL. PERMANENTE R$ 97.500,00
Recurso 1027 – Aquisição Patrulha Mecanizada 1020142-08
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º A despesa resultante da abertura do crédito especial a que se refere 
o artigo anterior será custeada pela transferência financeira oriunda do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e 
quinhentos reais), somada à contrapartida municipal no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), esta última, decorrente da redução da seguinte dotação orçamentária:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
20. AGRICULTURA
601. PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
0133. INCENTIVO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL
1045. MELHORIA NA ESTRUTURA DA ZONA RURAL
392.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.500,00
Recurso 001 – Livre
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal em Exercício,

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