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materia nº 62/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-08-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER ÁREAS DE TERRAS DESTINADAS AO PROLONGAMENTO DA RUA DAS BROMÉLIAS E UMA VIELA.
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.205, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.205, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-07 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 062/2014.
Autoriza o Município a receber áreas de 
terras destinadas ao prolongamento da 
Rua das Bromélias e uma Viela.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com o disposto pelo art. 47 e art. 68, inciso III, da Lei 
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, 
uma área de terras com 3.362,55m² (três mil trezentos e sessenta e dois metros 
quadrados e cinquenta e cinco centímetros), localizada no quarteirão formado pelas Ruas 
José Inácio Teixeira Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Alonso 
Remi Dietrich, Rua Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, para 
abertura e prolongamento de via pública, com as seguintes confrontações e dimensões:
§ 1º. Uma gleba de terras, pertencente a José Almir Berwanger, Matrícula 
nº 45.257, com superfície de 1.087,80m² (um mil e oitenta e sete metros quadrados e 
oitenta centímetros), localizada no quarteirão formado pelas Ruas José Inácio Teixeira 
Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi Alonso Dietrich, Rua 
Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, para continuidade da Rua das 
Bromélias, dentro das seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 181,30m (cento e oitenta e um metros e 
trinta centímetros), sentido L-O, confrontando-se com o prolongamento da 
Rua das Bromélias e sucessores de Arthur Meirelles;
b) à Oeste, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido N-S, 
confrontando-se com a Rua das Orquídeas;
c) ao Sul, na extensão de 181,30m (cento e oitenta e um metros e trinta 
centímetros), sentido O-L, confrontando-se com José Almir Berwanger e 
Marco Antônio Flores;
d) à Leste, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido S-N, 
confrontando-se com a Viela.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 2º. Uma gleba de terras, pertencente a José Almir Berwanger, Matrícula 
nº 45.257, com superfície de 585,50m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados 
e cinqüenta centímetros), localizada em quarteirão formado pelas Ruas José Inácio 
Teixeira Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi Alonso Dietrich, 
Rua Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, dentro das seguintes 
dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 5,00m (cinco metros), sentido L-O, 
confrontando-se com Arthur Meirelles;
b) à Oeste, na extensão de 117,10m (cento e vinte e nove metros e dez 
centímetros), com José Almir Berwanger e Marco Antonio Flores;
c) ao Sul, na extensão de 5,00m (cinco metros), confrontando-se com 
prolongamento da Rua Professor Jacob Antonio Rohr;
d) à Leste, na extensão de 117,10m (cento e dezessete metros e dez 
centímetros), sentido S-N, confrontando-se com prolongamento da Viela.
§ 3º. Uma gleba de terras, pertencente a Afonso Roque Schneider (Posse), 
com superfície de 623,10m² (seiscentos e vinte e três metros e dez centímetros 
quadrados), localizada em quarteirão formado pelas Ruas José Inácio Teixeira Júnior, 
Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi Alonso Dietrich, Rua Professor 
Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, destinada para continuidade da Rua das 
Bromélias, dentro das seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 103,85m (cento e três metros e oitenta e 
cinco centímetros), sentido L-O, confrontando-se com Affonso roque 
Schneider;
b) à Oeste, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido N-S, 
confrontando-se com a Rua das Orquídeas;
c) ao Sul, na extensão de 103,85m (cento e três metros e oitenta e 
cinco centímetros), sentido O-L, confrontando-se com prolongamento da 
Rua das Bromélias;
d) à Leste, na extensão de 6,00m (seis metros), sentido S-N, 
confrontando-se com sucessores de Arthur Meirelles.
§ 4º. Uma gleba de terras, pertencente a Mitra da Diocese de Montenegro, 
Matrícula nº 45.76, com superfície de 402,80m² (quatrocentos e dois metros quadrados
e oitenta centímetros), localizada em quarteirão formado pelas Ruas José Inácio Teixeira 
Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi Alonso Dietrich, Rua 
Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, destinada para continuidade da 
Viela, dentro das seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 5,00m (cinco metros), sentido L-O, 
confrontando-se com o prolongamento da Viela;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
b) à Oeste, na extensão de 80,56m (oitenta metros e cinquenta e seis 
centímetros), sentido N-S, com prolongamento da Viela;
c) ao Sul, na extensão de 5,00m (cinco metros), sentido O-L, 
confrontando-se com a Rua Professor Jacob Antonio Rohr;
d) à Leste, na extensão de 80,56m (oitenta metros e cinquenta e seis 
centímetros), sentido S-N, confrontando-se com Mitra da Diocese de 
Montenegro.
§ 5º. Uma gleba de terras, pertencente a Décio Arno Schneiders, Matrícula 
nº 31.589, com superfície de 245,50m² (duzentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta 
centímetros quadrados), localizada em quarteirão formado pelas Ruas José Inácio 
Teixeira Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi Alonso Dietrich, 
Rua Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, dentro das seguintes 
dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 5,00m (cinco metros), confrontando-se com 
o prolongamento da Viela;
b) à Oeste, na extensão de 49,10m (quarenta e nove metros e dez 
centímetros), com prolongamento da Viela;
c) ao Sul, na extensão de 5,00m (cinco metros), confrontando-se com o 
prolongamento da Viela;
d) à Leste, na extensão de 49,10m (quarenta e nove metros e dez 
centímetros), confrontando-se com Décio Arno Schneiders.
§ 6º. Uma gleba de terras, pertencente a Mitra da Diocese de Montenegro, 
Matrícula nº 46.148, com superfície de 417,85m² (quatrocentos e dezessete metros
quadrados e oitenta e cinco centímetros), localizada em quarteirão formado pelas Ruas 
José Inácio Teixeira Júnior, Avenida Vinte de Março, Avenida das Flores, Rua Remi 
Alonso Dietrich, Rua Professor Jacob Antonio Rohr e Rua João Inácio Teixeira, dentro das 
seguintes dimensões e confrontações:
a) ao Norte, na extensão de 5,77m (cinco metros e setenta e sete 
centímetros), sentido L-O, confrontando-se com rua José Inácio Teixeira 
Junior;
b) à Oeste, na extensão de 85,14m (oitenta e cinco metros e quatorze
centímetros), sentido N-S, confrontando-se com sucessores de Arthur 
Meirelles;
c) ao Sul, na extensão de 5,00m (cinco metros), sentido O-L, 
confrontando-se com prolongamento da Viela;
d) à Leste, na extensão de 82,00m (oitenta e dois metros), sentido S-N, 
confrontando-se com Mitra da Diocese de Montenegro.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 1.950, de 30 de dezembro de 2011.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal em Exercício,

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