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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 063/2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 23,74 (vinte e três reais e
setenta e quatro centavos) no Orçamento
Anual de 2014, para restituir saldo
financeiro do Convênio nº 464/2013 -
Programa Estadual de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 23,74 (vinte e três reais e setenta e quatro centavos), na LOA para
2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1310. PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
638. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 23,74
Rec. 1395 – Programa Estadual PEAE
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na
rubrica 1.1.1.1.1.19.12.00.00.35 – Banrisul PEAE/RS no valor de R$ 23,74.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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