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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 23,74 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, PARA RESTITUIR SALDO FINANCEIRO DO CONVÊNIO Nº 464/2013 - PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
native_id176

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.206, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.206, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 063/2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no 
valor de R$ 23,74 (vinte e três reais e 
setenta e quatro centavos) no Orçamento 
Anual de 2014, para restituir saldo 
financeiro do Convênio nº 464/2013 -
Programa Estadual de Alimentação Escolar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial 
no valor de R$ 23,74 (vinte e três reais e setenta e quatro centavos), na LOA para 
2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1310. PROGRAMA ESTADUAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
638. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 23,74
Rec. 1395 – Programa Estadual PEAE
 
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito especial o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2014, na 
rubrica 1.1.1.1.1.19.12.00.00.35 – Banrisul PEAE/RS no valor de R$ 23,74.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de 
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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