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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 064/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017
e na LDO/2014, bem como a abertura de
Crédito Especial no valor de R$ 259.250,00
no Orçamento Anual de 2014, em virtude da
seleção do Termo de Compromisso PAR nº
201404858/2014 para a aquisição de um
ônibus rural escolar grande, celebrado entre
o Ministério da Educação e o Município de
Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo I – Metas e Prioridades - Programa
125 – Educação Inclusiva e de Excelência, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de
26/08/2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo III – Metas e Prioridades -
Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LDO para 2015, Lei nº 2.115,
de 13/12/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo III - Metas e Prioridades -
Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LOA para 2014, Lei nº 2.138, de
13/12/2013, e bem como abrir crédito especial adicional no valor de R$ 259.250,00
(duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), na seguinte classificação
funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1232. AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR PAR Nº 201404858/2014
639.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATERIAL PERMANENTE R$
259.250,00
Recurso 1232 – Aquisição Ônibus PAR 201404858/2014
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso PAR nº
201404858/2014 do Ministério da Educação para a aquisição de um ônibus escolar rural
grande, no valor de R$ 259.250,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e
cinqüenta reais).
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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