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materia nº 64/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.250,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA SELEÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO PAR Nº 201404858/2014 PARA A AQUISIÇÃO DE UM ÔNIBUS RURAL ESCOLAR GRANDE, CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.207, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.207, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 064/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 
e na LDO/2014, bem como a abertura de 
Crédito Especial no valor de R$ 259.250,00 
no Orçamento Anual de 2014, em virtude da 
seleção do Termo de Compromisso PAR nº 
201404858/2014 para a aquisição de um 
ônibus rural escolar grande, celebrado entre 
o Ministério da Educação e o Município de 
Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação 
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo I – Metas e Prioridades - Programa 
125 – Educação Inclusiva e de Excelência, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114, de 
26/08/2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação 
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo III – Metas e Prioridades -
Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LDO para 2015, Lei nº 2.115, 
de 13/12/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação 
denominada “Aquisição de Ônibus Escolar” no Anexo III - Metas e Prioridades -
Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LOA para 2014, Lei nº 2.138, de
13/12/2013, e bem como abrir crédito especial adicional no valor de R$ 259.250,00 
(duzentos e cinqüenta e nove mil, duzentos e cinqüenta reais), na seguinte classificação 
funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1232. AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR PAR Nº 201404858/2014
639.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MATERIAL PERMANENTE R$ 
259.250,00
Recurso 1232 – Aquisição Ônibus PAR 201404858/2014
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de 
crédito a que se refere o artigo anterior, a seleção do Termo de Compromisso PAR nº 
201404858/2014 do Ministério da Educação para a aquisição de um ônibus escolar rural 
grande, no valor de R$ 259.250,00 (duzentos e cinqüenta e nove mil e duzentos e 
cinqüenta reais). 
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os 
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano 
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de 
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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