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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 065/2014.
Autoriza o pagamento de
completivo do piso dos Agentes
Comunitários de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com os artigos nº 47 e nº 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar completivo do
piso aos Agentes Comunitários de Saúde devidamente cadastrados no Programa de Agente
Comunitários de Saúde e que fazem parte do Programa Saúde da Família.
Parágrafo único. O completivo de que trata o caput deste artigo, será uma
verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o piso nacional da categoria e o
salário mensal percebido pelo Agente Comunitário de Saúde.
Art. 2° O completivo de que trata esta lei não será computado para efeitos
de cálculo de outros adicionais ou vantagens e nem será incorporado ao salário para
fixação de proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 3º O completivo será devido aos Agentes Comunitários de Saúde até o
trânsito em julgado a ADI nº 4801 que discute a constitucionalidade da Emenda
Constitucional nº 63/2010.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de junho de 2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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