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materia nº 69/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM.
native_id18

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (lei nº 2.116, de 26 de agosto de 2013).
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.116, de 26 de agosto de 2013.
2013-08-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-08-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-08-22 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-08-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2013.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público um 
Técnico em Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público 
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária 
de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo período de até 03 (três) meses, ou enquanto durar a licença saúde da servidora 
MONICA , podendo ser renovada por igual período.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Técnico em Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro 
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no 
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de 
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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