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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2013.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público um
Técnico em Enfermagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Técnico de Enfermagem, com carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir necessidade da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará
pelo período de até 03 (três) meses, ou enquanto durar a licença saúde da servidora
MONICA , podendo ser renovada por igual período.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Técnico em Enfermagem, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro
de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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