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materia nº 67/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) SERVIÇOS GERAIS.
native_id180

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.208, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.208, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 067/2014.
Autoriza a contratação temporária de 
excepcional interesse público 01 (um) 
Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, 
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei 380 de 28 de 
novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da 
República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação 
temporária de excepcional interesse público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de 
Serviços Gerais, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para suprir 
necessidade da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. A contratação mencionada no caput deste artigo se dará 
pelo período de até 01 (um) ano, ou enquanto durar a licença saúde da servidora VERA 
LUCIA SCHUSTER.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de 
Serviços Gerais, em conformidade com artigo 3.º da Lei 381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de prestação de serviço 
extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal 
n° 380, de 28 de novembro de 1997.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final 
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou 
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 18 de 
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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