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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2014.
Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 1º da
Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014, e
insere o item 1.3 na Cláusula Primeira
da Minuta de Termo de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 2.188, de 28 de julho de
2014, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Será de 20 (vinte) anos o prazo de concessão do incentivo de que
trata o caput deste artigo.
§ 2º O repasse do valor será feito diretamente à Empresa mediante
depósito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia de cada mês.”
Art. 2º Fica acrescentado à Cláusula Primeira da Minuta de Termo de
Convênio que é parte integrante da Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014, o item 1.3,
com a seguinte redação:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
“CLÁUSULA PRIMEIRA:
...
1.3 O presente convênio terá validade por 20 (vinte) anos a contar da data
de sua assinatura.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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