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materia nº 69/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaACRESCENTA OS §§ 1º E 2º NO ART. 1º DA LEI Nº 2.188, DE 28 DE JULHO DE 2014, E INSERE O ITEM 1.3 NA CLÁUSULA PRIMEIRA DA MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.209, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.209, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 069/2014.
Acrescenta os §§ 1º e 2º no art. 1º da 
Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014, e 
insere o item 1.3 na Cláusula Primeira 
da Minuta de Termo de Convênio.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IV da Lei Orgânica 
Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 1º da Lei nº 2.188, de 28 de julho de 
2014, os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º Será de 20 (vinte) anos o prazo de concessão do incentivo de que 
trata o caput deste artigo.
§ 2º O repasse do valor será feito diretamente à Empresa mediante 
depósito em conta-corrente, até o 10º (décimo) dia de cada mês.”
Art. 2º Fica acrescentado à Cláusula Primeira da Minuta de Termo de 
Convênio que é parte integrante da Lei nº 2.188, de 28 de julho de 2014, o item 1.3, 
com a seguinte redação:
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
“CLÁUSULA PRIMEIRA:
...
1.3 O presente convênio terá validade por 20 (vinte) anos a contar da data 
de sua assinatura.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 19 de 
agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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