br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 70/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DE VALOR DA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 700.000,00 NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA INTENÇÃO DE CONTRATAR UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO AO BADESUL/CAIXA FOMENTO RS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
native_id183

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-27 Proposição transformada em lei A Criar norma jurídica (Lei nº 2.204, de 22 de agosto de 2014).
2014-08-27 Proposição transformada em lei A Publicada a Lei nº 2.204, de 22 de agosto de 2014.
2014-08-22 Aguardando sanção governamental A Enviado ao Prefeito.
2014-08-21 Proposição aprovada A Enviar para sanção do Prefeito.
2014-08-21 Parecer favorável da comissão A Parecer da CGP favorável. Pedido de urgência para inclusão na sessão ordinária de hoje.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão A Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-20 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta A Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 070/2014.
Autoriza a alteração de valor da ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017 e na 
LDO/2014, bem como a abertura de Crédito 
Especial no valor de R$ 700.000,00 no Orçamento 
Anual de 2014, em virtude da intenção de 
contratar uma Operação de Crédito junto ao 
BADESUL/Caixa Fomento RS para a realização de 
obras de infraestrutura e pavimentação de ruas 
no Município de Pareci Novo.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor da 
ação denominada “Aquisição de Equipamentos e Obras PROVIAS/FUNDOPIMES”
no Anexo I – Metas e Prioridades, Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços 
de Interesse Público, na Lei nº 2.114/2013 - PPA 2014/2017, para R$ 700.000,00 
(setecentos mil reais).
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o valor da 
ação denominada “Aquisição de Equipamentos e Obras PROVIAS/FUNDOPIMES”
no Anexo I – Metas e Prioridades, Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços 
de Interesse Público, na Lei nº 2.115/2013 – LDO, para R$ 700.000,00 (setecentos mil 
reais) no exercício de 2014.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um crédito 
especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) no Anexo I da Lei nº 
2.138/2013 – ação denominada “Aquisição de Equipamentos e Obras 
PROVIAS/FUNDOPIMES”, Programa 135 – Construção e Ampliação de Espaços de 
Interesse Público, na seguinte classificação funcional-programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
15. URBANISMO
452.SERVIÇOS URBANOS
0135.CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTERESSE PÚBLICO
1049.CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO/PIMES-RS
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
640.4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 700.000,00
Recurso 1213 – Contratação de Operação de Crédito PIMES/RS
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura do 
crédito especial a que se refere o artigo anterior, a contratação de Operação de Crédito 
no BADESUL/Caixa Fomento RS no valor de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) 
para a realização de obras de infraestrutura e pavimentação de ruas da cidade de Pareci 
Novo. 
Art.5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os desdobramentos das 
contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado 
pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado –
TCE/RS.
Art. 6ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 19 
de agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal

open original →