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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 071/2014
Autoriza a inclusão de uma ação nas Metas e
Prioridades do Plano Plurianual 2014/2017
e na LDO/2014, bem como a inclusão da
Entidade a ser beneficiada no Anexo IV da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014, e
a respectiva abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) no
Orçamento Anual de 2014, em virtude do
Município de Pareci Novo firmar Convênio
com o CONSEPRO – Conselho Pró Segurança
Comunitária de Montenegro, para a
manutenção das atividades da Central de
Polícia do Vale do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, RS, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), na seguinte classificação funcionalprogramática:
02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
06. SEGURANÇA PÚBLICA
181. POLICIAMENTO
0122. CONTROLE DE GESTÃO PÚBLICA
1022. CONVÊNIO CONSEPRO/CENTRAL POLÍCIA VALE DO CAÍ
641. 3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 8.000,00
Recurso 001 – Livre
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
01. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
28. ENCARGOS ESPECIAIS
846. OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
0122. CONTROLE DE GESTÃO PÚBLICA
2002. MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
48. 9.9.99.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$
8.000,00
Recurso 001 – Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de
Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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