Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 072/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para o Conselho
Comunitário Pró-Segurança Pública, CNPJ nº
91.693.119/0001-42, visando auxiliar nas
despesas de implantação da Central de
Polícia do Vale do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos
IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº
4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública, CNPJ nº 91.693.119/0001-
42, com o objetivo de auxiliar na implantação da CENTRAL DE POLICIA DO VALE DO
CAI, local onde serão instaladas a Delegacia de Polícia Regional da 1ª Região Policial, a
Delegacia de Atendimento à Mulher e a Delegacia de Polícia de Pronto
Atendimento/Plantão 24 horas, de acordo com o art. 33 da Lei 2.115, de 26 de agosto
de 2013, e Lei nº 2.138/2013.
Art. 2° O Município repassará à entidade a importância de R$ 8.000,00
(oito mil reais), para subsidiar despesas com a adequação do prédio às novas
instalações da Central de Polícia do Vale do Caí, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O valor estipulado no caput deste artigo será repassado
em 01 (uma) parcela, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de
Trabalho que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando
a documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº
01/2013.
Parágrafo único. O prazo vigência poderá ser prorrogado por 06 (seis)
meses.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática: 02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal – Projeto 1022
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Convênio CONSEPRO Montenegro/Central de Polícia Vale do Caí
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o Município de
Pareci Novo e o Conselho Comunitário PróSegurança Pública, visando auxiliar nas
despesas de implantação da Central de
Polícia do Vale do Caí.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF n°. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e
CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n°.
91.693.119/0001-42, com sede na Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Montenegro, RS,
doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por ..., ..., CPF nº ..., RG nº
..., residente e domiciliado na ..., Município ..., firmam o presente convênio, com base
na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o auxílio financeiro à CONSELHO
COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA visando auxiliar nas despesas de
implantação da Central de Polícia do Vale do Caí, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
II – Enviar ao MUNICÍPIO relatório da utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes,
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devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o
término da vigência;
IV – Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência
do convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento,
numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do
recurso;
V – Aplicar os recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação constante
no Plano de Trabalho.
VI – Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do
Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2014, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à
ENTIDADE conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança
em instituição financeira oficial.
4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta)
dias, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente
convênio está prevista na seguinte rubrica: 02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal
– Projeto 1022 Convênio CONSEPRO Montenegro/Central de Polícia Vale do Caí
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá
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ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais
de atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal
ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo
MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das
obrigações ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento,
restituir os valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução.
7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas,
emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores
repassados.
7.3. O presente convênio poderá ser rescindido de forma amigável,
devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente
a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
CONSELHO COMUNITÁRIO
PRO SEGURANÇA PÚBLICA RAFAEL ANTONIO RIFFEL
ENTIDADE PREFEITO MUNICIPAL