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materia nº 72/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2014
Date 2014-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CONSELHO COMUNITÁRIO PRÓ-SEGURANÇA PÚBLICA, CNPJ Nº 91.693.119/0001-42, VISANDO AUXILIAR NAS DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO DA CENTRAL DE POLÍCIA DO VALE DO CAÍ.
native_id185

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.211, de 09 de setembro de 2014).
2014-09-12 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.211, de 09 de setembro de 2014.
2014-09-09 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-04 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-04 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-08-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-08-21 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 072/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para o Conselho 
Comunitário Pró-Segurança Pública, CNPJ nº 
91.693.119/0001-42, visando auxiliar nas 
despesas de implantação da Central de 
Polícia do Vale do Caí.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos 
IV e XIII, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 12, § 3º, inciso I, da Lei nº 
4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro ao Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública, CNPJ nº 91.693.119/0001-
42, com o objetivo de auxiliar na implantação da CENTRAL DE POLICIA DO VALE DO 
CAI, local onde serão instaladas a Delegacia de Polícia Regional da 1ª Região Policial, a
Delegacia de Atendimento à Mulher e a Delegacia de Polícia de Pronto 
Atendimento/Plantão 24 horas, de acordo com o art. 33 da Lei 2.115, de 26 de agosto 
de 2013, e Lei nº 2.138/2013.
Art. 2° O Município repassará à entidade a importância de R$ 8.000,00 
(oito mil reais), para subsidiar despesas com a adequação do prédio às novas 
instalações da Central de Polícia do Vale do Caí, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo único. O valor estipulado no caput deste artigo será repassado 
em 01 (uma) parcela, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de 
Trabalho que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do 
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando 
a documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº 
01/2013.
Parágrafo único. O prazo vigência poderá ser prorrogado por 06 (seis) 
meses.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação 
funcional programática: 02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal – Projeto 1022 
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Convênio CONSEPRO Montenegro/Central de Polícia Vale do Caí 
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 21
de agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o Município de 
Pareci Novo e o Conselho Comunitário Pró￾Segurança Pública, visando auxiliar nas 
despesas de implantação da Central de 
Polícia do Vale do Caí.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio 
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do 
CPF n°. 696.250.340-72, residente e domiciliado em Porto Maratá, Pareci Novo, RS, e 
CONSELHO COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA, inscrito no CNPJ sob n°. 
91.693.119/0001-42, com sede na Rua Ramiro Barcelos, n° 2350, Montenegro, RS, 
doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por ..., ..., CPF nº ..., RG nº 
..., residente e domiciliado na ..., Município ..., firmam o presente convênio, com base 
na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir 
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o auxílio financeiro à CONSELHO 
COMUNITÁRIO PRO SEGURANÇA PÚBLICA visando auxiliar nas despesas de 
implantação da Central de Polícia do Vale do Caí, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do 
objeto do plano de trabalho.
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de 
Trabalho;
II – Enviar ao MUNICÍPIO relatório da utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros 
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, 
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Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o 
término da vigência;
IV – Restituir o valor das despesas realizadas fora do período de vigência 
do convênio ou com finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, 
numerários extras que deverão ser acrescidos de juros e correção monetária, segundo 
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a contar da data do recebimento do
recurso;
V – Aplicar os recursos recebidos conforme o Plano de Aplicação constante 
no Plano de Trabalho. 
VI – Devolver ao MUNICÍPIO o saldo financeiro não utilizado, ao final do 
Convênio, devidamente corrigido pelos índices oficiais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do 
presente convênio até o dia 31/12/2014, podendo ser prorrogado por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), à 
ENTIDADE conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.2 Os recursos financeiros repassados que não forem utilizados no prazo 
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança 
em instituição financeira oficial.
4.3 Caso os recursos sejam utilizados em prazo menor que 30 (trinta) 
dias, deverão ser aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação 
de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente 
convênio está prevista na seguinte rubrica: 02.01 – Gabinete do Prefeito Municipal
– Projeto 1022 Convênio CONSEPRO Montenegro/Central de Polícia Vale do Caí 
3.3.50.41.00.00.00 – Contribuições.
§ 1° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações 
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o 
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de 
emergência, com posterior cobertura.
§ 2° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias 
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá 
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“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo os índices oficiais 
de atualização de débitos fiscais, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal 
ou previdenciária, decorrente do objeto do presente convênio ficará a cargo da 
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido unilateralmente pelo 
MUNICÍPIO, mediante comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das 
obrigações ora estipuladas, devendo a ENTIDADE, na hipótese de inadimplemento, 
restituir os valores pagos, acrescidos de juros legais e correção monetária, segundo os 
índices oficiais de atualização de débitos fiscais, até a data da efetiva devolução.
7.2. A ENTIDADE será responsável por todas as despesas, custas, 
emolumentos e demais ônus que se fizerem necessários para o recebimento dos valores 
repassados.
7.3. O presente convênio poderá ser rescindido de forma amigável, 
devendo o MUNICÍPIO ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio 
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente 
a qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste 
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele 
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
 Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
 
 CONSELHO COMUNITÁRIO
 PRO SEGURANÇA PÚBLICA RAFAEL ANTONIO RIFFEL
 ENTIDADE PREFEITO MUNICIPAL

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