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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 073/2014
Extingue Cargos em Comissão do Quadro de
Cargos em Comissão e Função Gratificada do
Quadro de Funções Gratificadas constante
nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº
381/1997, respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica extinta a Função Gratificada de Diretor de Departamento de
Água Potável, Padrão 07, Coeficiente 1,25, do Quadro de Funções Gratificadas constante
no art. 20 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam extintos os Cargos em Comissão abaixo relacionados, do
Quadro de Cargos em Comissão constante no art. 19 da Lei Municipal nº 381, de 28 de
novembro de 1997:
- Diretor de Departamento de Almoxarifado, Padrão 08, Coef. 3,00;
- Diretor de Departamento de Água Potável, Padrão 07, Coef. 2,50; e,
- Procurador Geral do Município, Padrão 10, Coeficiente 6,50.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de agosto de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
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