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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 074/2014
Cria 03 (três) Cargos em Comissão de
Assessor Administrativo e 05 (cinco)
Funções Gratificadas de Assessor
Administrativo, nos Quadros de Cargos
em Comissão e de Funções Gratificadas,
constante nos arts. 19 e 20 da Lei
Complementar nº 381/1997,
respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Ficam criados 03 (três) cargos de Assessor Administrativo, Padrão
06, Coeficiente 2,00, no Quadro de Cargos em Comissão constante no art. 19 da Lei
Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 2º Ficam criadas 05 (cinco) Funções Gratificadas de Assessor
Administrativo, Padrão 08, Coeficiente 1,00, no Quadro das Funções Gratificadas
constante no art. 20 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3° As especificações da categoria funcional, criada no art. 1°, são as
constantes no anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de setembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
ANEXO I
CARGO: Assessor Administrativo
PADRÃO: 06 COEFICIENTE: 2,00
LOTAÇÃO: Órgãos da Administração Pública
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver atividades de apoio e
suporte em áreas pré-determinadas, contribuindo e participando de decisões setoriais, e
atuando como auxiliar na coordenação de equipes de trabalho.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: prestar assessoramento e apoio
administrativo na sua área de atuação; contribuir ou participar de processos decisórios;
emitir pareceres, relatórios e elaborar documentos relacionados à sua área de atuação e
realizar tarefas afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Livre Nomeação e Exoneração
b) Idade: Mínima de 18 anos
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas
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