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materia nº 75/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2014
Date 2014-09-03
EmentaALTERA O COEFICIENTE DO CARGO EM COMISSÃO E DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CONSTANTE NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E NO QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS, ARTIGOS 19 E 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997, RESPECTIVAMENTE.
native_id189

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-08 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-10-08 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº2.218, de 06 de outubro de 2014).
2014-10-08 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº2.218, de 06 de outubro de 2014.
2014-10-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-10-02 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-10-02 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-09-03 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 1
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 075/2014
Altera o Coeficiente do Cargo em
Comissão e da Função Gratificada de
Assessor de Planejamento constante no
Quadro de Cargos em Comissão e no
Quadro de Funções de Gratificadas,
artigos 19 e 20 da Lei Complementar nº
381/1997, respectivamente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterado o Coeficiente do Cargo em Comissão de Assessor de
Planejamento, Padrão 08, Coeficiente 2,00, constante no Quadro de Cargos em
Comissão, art. 19 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Coeficiente 2,50.
Art. 2º Fica alterado o Coeficiente da Função Gratificada de Assessor de
Planejamento, Padrão 08, Coeficiente 1,00, constante no Quadro de Funções
Gratificadas, art. 20 da Lei Complementar nº 381/1997, passando para o Coeficiente
1,25.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de agosto de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal

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