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materia nº 70/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS ORIUNDOS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.117, de 26 de agosto de 2013).
2013-08-29 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.117, de 26 de agosto de 2013.
2013-08-26 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2013-08-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2013-08-22 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2013-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da Comissão CGP.
2013-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2013-08-08 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 070/2013.
Autoriza o Município a receber em 
doação bens móveis oriundos do 
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª 
Região e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI 
NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da 
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação 
os bens móveis oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim 
discriminados e constantes no Termo de Doação em anexo, que é parte integrante desta 
Lei:
I – Um automóvel tipo camionete, quatro portas, placa IMU 3634, 
Renavan nº 86983789-3, ano de fabricação 2005, motor bi-combustível 
(gasolina/álcool), com 110CV de potência, cinco passageiros, transmissão manual de 
cinco velocidades, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidros elétricos nas 
quatro portas, limpador e desembaçador do vidro traseiro, rádio AM-FM com CD-Player, 
quatro auto-falantes e antena, pintura externa na cor branca, marca Fiat Modelo Palio 
Weekend HLX 1.8, avaliada em R$ 22.363,51.
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior integrará o patrimônio do 
Município, sendo tombado na Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação 
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 05 de 
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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