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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 070/2013.
Autoriza o Município a receber em
doação bens móveis oriundos do
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região e dá outras providências.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso IV do art. 68 da
Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
L E I
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a receber em doação
os bens móveis oriundos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, assim
discriminados e constantes no Termo de Doação em anexo, que é parte integrante desta
Lei:
I – Um automóvel tipo camionete, quatro portas, placa IMU 3634,
Renavan nº 86983789-3, ano de fabricação 2005, motor bi-combustível
(gasolina/álcool), com 110CV de potência, cinco passageiros, transmissão manual de
cinco velocidades, direção hidráulica, ar condicionado, trava e vidros elétricos nas
quatro portas, limpador e desembaçador do vidro traseiro, rádio AM-FM com CD-Player,
quatro auto-falantes e antena, pintura externa na cor branca, marca Fiat Modelo Palio
Weekend HLX 1.8, avaliada em R$ 22.363,51.
Art. 2º O bem descrito no artigo anterior integrará o patrimônio do
Município, sendo tombado na Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Art. 3º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por dotação
orçamentária própria.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 05 de
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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