Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 076/2014
Cria padrões remuneratórios para os cargos
de Agente Administrativo, Auxiliar de
Enfermagem, Técnico de Enfermagem,
Operador de Equipamento Rodoviário e
Motorista previstos na Lei Municipal nº 381,
de 28 de novembro de 1997, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Ficam criados os padrões 5-1 e 6-1 no art. 3º da Lei Municipal nº
381, de 28 de novembro de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 3º – O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado
pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de
cargos e padrões de vencimento:
Denominação da Categoria
Funcional
Nº de Cargos Padrão
[...]
Agente Administrativo 23 05-1
Auxiliar de Enfermagem 03 05-1
Técnico de Enfermagem 04 05-1
Operador de Equipamento Rodoviário 07 06-1
Motorista 15 04-3
[…]”
Art. 2º Fica alterado o art. 23 da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro
de 1997, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 23 – Os vencimentos dos cargos e o valor das funções
gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial
fixado no art. 26, conforme segue:
PADRÃO COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
01 1,00 1,04 1,08 1,12
02-1 1,10 1,14 1,18 1,22
02 1,30 1,35 1,40 1,45
03 1,20 1,24 1,29 1,34
04 1,60 1,66 1,72 1,79
04-2 1,90 1,97 2,04 2,12
04-3 2,05 2,13 2,21 2,29
05 1,65 1,71 1,78 1,84
05-1 1,85 1,92 2,00 2,08
06 2,05 2,13 2,21 2,29
06-1 2,15 2,23 2,31 2,40
07 2,40 2,49 2,59 2,68
08 2,90 3,01 3,13 3,24
09 3,20 3,32 3,45 3,58
09-1 3,30 3,43 3,56 3,70
10 5,00 5,20 5,40 5,60
Art. 3º Nos anos de 2014 e 2015, será concedido aos padrões 04-3, 05-1
e 06-1 aumento real na seguinte proporção:
I – Vigência a contar de 01/09/2014:
Padrão COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
04-3 2,05 2,13 2,21 2,29
05-1 1,85 1,92 2,00 2,08
06-1 2,15 2,23 2,31 2,40
II – Vigência a contar de 01/01/2015:
Padrão COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
A B C D
04-3 2,20 2,28 2,37 2,46
05-1 2,00 2,08 2,16 2,24
06-1 2,30 2,39 2,48 2,57
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 01/09/2014.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 01
de setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício