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materia nº 77/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE ESTÍMULO À EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR RURAL DENOMINADO "NOTA CIDADÃ", ESTABELECE SORTEIO E PREMIAÇÃO PARA O ANO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-25 Proposição retirada pelo autor U Devolvido através do ofício nº 117/2014, de 16 de setembro de 2014.
2014-09-16 Proposição retirada pelo autor U Devolver Projeto de Lei.
2014-09-16 Proposição retirada pelo autor U Solicitada a sua devolução através do ofício nº114/2014, de 12 de setembro de 2014.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à CGP.
2014-09-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 077/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
instituir o Programa de Estímulo à
Expedição de Notas Fiscais de Produtor
Rural denominado “Nota Cidadã”,
estabelece sorteio e premiação para o
ano de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa
“Nota Cidadã” como ação do Programa “Pareci Cidadão”, buscando incentivar a emissão
de notas fiscais de talão de produtor rural e aumentar a arrecadação do Município.
Art. 2º O Programa “Nota Cidadã” consistirá na troca de notas fiscais de
venda de produtor rural emitidas para consumidores de fora do Município, acompanhadas
das respectivas Contra-Notas por cautelas numeradas para concorrer a sorteios de
prêmios.
§ 1º Para troca por cautelas, serão válidas somente as Notas Fiscais de
Produtor emitidas a partir de 1º de janeiro de 2014.
§ 2º As Notas Fiscais de Produtor emitidas para dentro do Município, ou de
operações realizadas entre produtores do Município, não darão direito a cautelas.
§ 3° Quando da apresentação da Nota Fiscal, esta será carimbada, de
modo a evitar a sua reapresentação.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
§ 4° A conferência dos documentos fiscais, a confecção, a entrega e o
controle das cautelas, ficará a cargo da Secretaria Municipal da Fazenda.
§ 5° Não terão validade as cautelas que apresentarem rasuras que
prejudiquem a verificação de sua autenticidade, ficando o portador, neste caso, sem
direito ao prêmio, bem como serão inválidos quaisquer outros papéis que indevidamente
tenham sido colocados dentro da urna.
§ 6° As Notas Fiscais de Produtor serão trocadas da seguinte forma:
Valores Quant. Cupons
De R$ 600,00 à R$ 1.000,00 Vale 01 cupom
De R$ 1.001,00 à R$ 1.500,00 Vale 02 cupons
De R$ 1.501,00 à R$ 2.000,00 Vale 03 cupons
De R$ 2.001,00 à R$ 2.500,00 Vale 04 cupons
De R$ 2.501,00 à R$ 3.000,00 Vale 05 cupons
De R$ 3.001,00 à R$ 3.500,00 Vale 06 cupons
De R$ 3.501,00 à R$ 5.000,00 Vale 07 cupons
De R$ 5.001,00 à R$ 10.000,00 Vale 08 cupons
De R$ 10.001,00 à R$ 15.000,00 Vale 09 cupons
De R$ 15.001,00 à R$ 30.000,00 Vale 10 cupons
De R$ 30.001,00 à R$ 60.000,00 Vale 11 cupons
De R$ 60.001,00 à R$ 100.000,00 Vale 12 cupons
Acima de R$ 100.000,00 Vale 13 cupons
Art. 3° Para executar o Programa “Nota Cidadã”, fica o Poder Executivo
autorizado a realizar despesas com a confecção de cautelas, material de divulgação e
premiação.
Art. 4º Será realizado 01 (um) sorteio com 16 (dezesseis) prêmios líquidos
de R$ 500,00 (quinhentos) reais cada.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5° O sorteio será realizado em data, horário e local a serem definidos
pela Administração, com ampla divulgação, para que a comunidade possa assistir ao
sorteio.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios
para a execução do Programa Nota Cidadã.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei correrão pela seguinte
rubrica orçamentária: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA: Atividade 2009 –
Cidadania e Conscientização Fiscal/Nota Cidadã 3.3.90.31.00.00.00 Premiações.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que for
necessário, mediante Decreto.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 2.091, de 31 de maio de 2013.
Art. 10º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 02 de
setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício

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