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materia nº 78/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2014
Date 2014-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CHARLA GALPONEIRA DE PARECI NOVO.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-30 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei 2.215, de 23 de setembro de 2014).
2014-09-30 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei 2.215, de 23 de setembro de 2014.
2014-09-22 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-09-18 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-09-18 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-09-04 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-09-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 1
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 078/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para o
Centro de Tradições Gaúchas Charla
Galponeira de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei
Orgânica do Município, e, inciso I do § 3º do art. 12, da Lei nº 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira, CNPJ nº
03.158.372/0001-39, com o objetivo de incentivar a cultura gaúcha no Município de
Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.115/2013.
Art. 2° O Município repassará à entidade acima mencionada, a importância
de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), para subsidiar despesas com aquisição
de indumentária, transporte e aulas de dança, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. O valor estipulado no caput deste artigo será repassado
em uma parcela, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de execução do convênio é até o dia 31 de dezembro do
corrente ano, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos, encaminhando
a documentação comprobatória, de acordo com o disposto na Instrução Normativa nº
01/2013.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei, correrão pela classificação
funcional programática 1201 – Secretaria Municipal de Cultura – Atividade 2038 –
Man. Calendário Eventos Culturais (566) 3.3.3.50.41.00.00.00 Contribuições.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02
de setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o
Município de Pareci Novo e o Centro de
Tradições Gaúchas Charla Galponeira,
com o objetivo de incentivar objetivo de
incentivar a cultura gaúcha no
Município de Pareci Novo.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr...., portador do CPF n°..., residente e
domiciliado em..., Pareci Novo, RS, e CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CHARLA
GALPONEIRA, inscrito no CNPJ sob n°. 03.158.372/0001-39, com sede na Rua das
Flores, s/n°, nesta cidade, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada
por sua Presidente, a Srª JOICE MAGALE BRAGA, CPF nº 619.404.450-00, RG nº
4057650667, residente e domiciliada Estrada Mário Braga, s/nº, Bananal, neste
Município, firmam o presente convênio, com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de
..., e de acordo com as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto o auxílio financeiro ao CENTRO
DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CHARLA GALPONEIRA para incentivar a cultura gaúcha
no Município de Pareci Novo, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Cultura e à
Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho;
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas final dos recursos financeiros
públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes,
devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o
término da vigência do presente Convênio;
IV – A ENTIDADE se obriga a restituir o valor da despesa, acrescido de
juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a
partir da data do recurso quando a despesa for realizada:
a) Fora do período de vigência do Convênio;
b) Em finalidade diversa da estabelecida.
V – Devolver o saldo financeiro não utilizado ao final do Convênio.
VI - Representar o MUNICÍPIO em eventos de caráter cultural, na região
ou no Estado e demais eventos promovidos pelo Ente Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Convênio terá vigência a contar da data de assinatura do
presente convênio até o dia 31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais),
à ENTIDADE supra-referida, em uma parcela única, no mês de setembro do corrente
ano, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
4.2 Os recursos financeiros repassados, que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança
de instituição financeira oficial, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou
operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando não forem
utilizados no prazo menor que 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente
convênio está prevista na seguinte rubrica: 1201 – Secretaria Municipal de Cultura
– Atividade 2038 – Man. Calendário Eventos Culturais (566)
3.3.3.50.41.00.00.00 Contribuições.
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de
emergência, com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor
repassado deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária,
segundo o índice oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal
ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais ou
municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado em decorrência do objeto do
presente convênio ficará a cargo da ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia
caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente
a qualquer outro.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 2014.
CTG CHARLA GALPONEIRA Prefeito Municipal

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