Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 079/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
repassar auxílio financeiro à Liga de Bolão
de Pareci Novo, com base no Programa de
Estímulo ao Desporto Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, da Lei Orgânica do Município e de
acordo com a Lei Municipal nº 909, de 14 de julho de 2003,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar auxílio
financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à Liga de Bolão de Pareci Novo,
dentro do Programa de Estímulo ao Desporto Municipal, instituído pela Lei Municipal nº
909, de 14 de julho de 2003.
Art. 2° O auxílio financeiro será concedido para custear as despesas de
participação no campeonato estadual de bolão, bem como na realização e participação
da taça móvel Lucila Verona Forneck, dentro do ano corrente, conforme Plano de
Trabalho em anexo, que é parte integrante desta Lei.
§ 1º O valor estipulado no caput deste artigo será repassado em 02
(duas) parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3° Servirá de cobertura para a despesa prevista no artigo 1.°,
dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Desporto e Turismo – Atividade
2023 – Manutenção de Atividades Desportivas – (11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 –
Subvenções Sociais.
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Art. 4° O convênio terá vigência durante o período de 01/09/2014 à
31/12/2014, devendo a Liga de Bolão de Pareci Novo prestar contas, anexando toda a
documentação comprobatória, junto à Secretaria Municipal da Fazenda, no prazo de até
30 (trinta) dias após o término da vigência.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
02 de setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
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MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº ..../20.....
Convênio que celebram entre si o Município
de Pareci Novo e a Liga de Bolão de Pareci
Novo, com base no programa de estímulo ao
desporto municipal.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio
Teixeira, 70, Pareci Novo, RS, doravante denominado CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. RAFAEL ANTONIO RIFFEL, portador do
CPF n° 696.250.340-72, residente e domiciliado na Avenida Vinte de Março, s/nº, Pareci
Novo, RS, e LIGA DE BOLÃO DE PARECI NOVO, inscrita no CNPJ sob n°
93.236.487/0001-97, com sede na Av. Vinte de Março, s/nº, Pareci Novo/RS, doravante
denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu Presidente Sr. PEDRO LIVINO
BARTEL, CPF nº 078.012.970-91, RG nº 5014148224, SSP/PC RS, residente e
domiciliado na Rua Dos Viveiro, Bananal, Pareci Novo/RS, firmam o presente convênio,
com base na Lei Municipal n° 1.729, de 24 de dezembro de 2009, com aprovação pela
Lei Municipal nº xxx, de xxxx de xxxxxx de xxxxx, e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a concessão de auxílio financeiro para
custear as despesas da participação da entidade junto ao Campeonato Estadual de Bolão,
bem como promoção e participação da mesma na Taça Móvel Verona Lucila Forneck
2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Cabe à CONCEDENTE:
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I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Desporto e
Turismo e à Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à CONVENENTE os recursos financeiros para a execução do
objeto do plano de trabalho.
2.2 Cabe à CONVENENTE:
I – Responsabilizar-se pelo pleno funcionamento das atividades do Plano
de Trabalho;
II – Enviar à Secretaria Municipal de Desporto e Turismo relatório da
utilização dos recursos;
III – Apresentar a prestação de contas dos recursos financeiros públicos,
nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos pertinentes, devendo
ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta) dias após o término da
vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Convênio terá vigência a contar de 01/09/2014 até
31/12/2014.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR A SER REPASSADO
O valor do repasse do presente convênio será de R$ R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) a ser repassado em conta bancária da CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente
convênio está prevista na seguinte rubrica:
11.01 Secretaria Mun. Desporto e Turismo
Atividade 2023 Manutenção de Atividades Desportivas
(11001) 3.3.3.50.43.00.00.00 Subvenções Sociais
§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações
financeiras, somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o
seu emprego em finalidades diversas estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra à movimentação dos recursos no período de 90 dias
subseqüentes à assinatura deste convênio e, não havendo justa causa, o valor deverá ser
restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice oficial, a
partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
A ENTIDADE desobriga desde já, a CONCEDENTE, por qualquer débito de
natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, bem como, junto a órgãos, do setor privado
em decorrência do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia caso
ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte
inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a
data da devolução, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de
procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
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CLÁUSULA OITAVA:
Para a solução de qualquer litígio emergente deste termo de convênio fica
eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro, ainda que privilegiado.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste
instrumento de convênio, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele
surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ..... de ......... de 2014.
Liga de Bolão de Pareci Novo
Convenente
Prefeito Municipal
Concedente