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materia nº 82/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-10-02
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 03 (TRÊS) SERVIDORES PARA OCUPAR O CARGO DE MÉDICO.
native_id197

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-10-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.221, de 20 de outubro de 2014).
2014-10-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.221, de 20 de outubro de 2014.
2014-10-20 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-10-16 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-10-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-10-02 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 082/2014.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 03 (três)
servidores para ocupar o cargo de Médico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232, da Lei 380, de
28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse
público de 03 (três) servidores para exercer o cargo de Médico, regime de 20 (vinte)
horas semanais, para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e
Assistência Social.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo se dará pelo
prazo de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso público, mediante a execução
de Processo Seletivo Simplificado.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Médico, Padrão 10, Coeficiente 6,50, em conformidade com o disposto na Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 01 de
outubro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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