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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2014.
Cria dois cargos efetivos de Serviços Gerais,
regime de 40 horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3
o
, da
Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da
Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Serviços Gerais,
Padrão 02, Coeficiente 1,30, regime 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivos constante no art. 3° da Lei Complementar nº 381, de 28
de novembro de 1997.
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais, criadas
pela presente Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar n° 381, de 28 de
novembro de 1997 para o cargo de Serviços Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recurso 020 – M.D.E.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
29 de setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
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