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materia nº 81/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaCRIA DOIS CARGOS EFETIVOS DE SERVIÇOS GERAIS, REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS, NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id198

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-23 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-10-23 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.220, de 20 de outubro de 2014).
2014-10-23 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.220, de 20 de outubro de 2014.
2014-10-20 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-10-16 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-10-16 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-09-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 081/2014.
Cria dois cargos efetivos de Serviços Gerais,
regime de 40 horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, artigo 3
o
, da
Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da
Lei Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 02 (dois) cargos efetivos de Serviços Gerais,
Padrão 02, Coeficiente 1,30, regime 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivos constante no art. 3° da Lei Complementar nº 381, de 28
de novembro de 1997.
Parágrafo único. As especificações das categorias funcionais, criadas
pela presente Lei, são as mesmas constantes na Lei Complementar n° 381, de 28 de
novembro de 1997 para o cargo de Serviços Gerais.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
3.1.90.11.00.00.00 – Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Recurso 020 – M.D.E.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em
29 de setembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício

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