| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2014 |
| Date | 2014-10-14 |
| Ementa | EXTINGUE CARGO EFETIVO DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381/1997. |
| native_id | 201 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2014-11-07 | Proposição arquivada | U | Arquivamento realizado. |
| 2014-11-07 | Proposição transformada em lei | U | Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.222, de 03 de novembro de 2014). |
| 2014-11-07 | Proposição transformada em lei | U | Publicada a Lei Complementar nº 2.222, de 03 de novembro de 2014. |
| 2014-10-31 | Aguardando sanção governamental | U | Enviado ao Prefeito. |
| 2014-10-30 | Proposição aprovada | U | Enviar para sanção do Prefeito. |
| 2014-10-30 | Parecer favorável da comissão | U | Parecer da CGP favorável. |
| 2014-10-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Para emissão de parecer da CGP. |
| 2014-10-16 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres. |
| 2014-10-14 | Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta | U | Para publicação. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
| 2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 | Aprovado | 9 | 0 | 0 |
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Estado do Rio Grande do Sul Município de Pareci Novo “Capital das Mudas, Flores e Frutas” Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 083/2014 Extingue Cargo Efetivo do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Complementar nº 381/1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte L E I Art. 1º Fica extinto do Quadro de Cargos Efetivos constante no art. 3º da Lei Municipal nº 381, de 28 de novembro de 1997, o Cargo Efetivo de Assistente Social, Padrão 09, Coeficiente 3,20, com carga horária de 30 horas semanais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de outubro de 2014. RAFAEL ANTONIO RIFFEL Prefeito Municipal