br-locleg corpus explorer

← Pareci Novo (RS)

materia nº 84/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2014
Date 2014-10-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DAS ALÍNEAS "A" E "B" DO § 1º DO ART. 1º E AS ALÍNEAS "A" E "B" DO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 1.126, DE 21 DE MARÇO DE 2005.
native_id202

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-11-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.223, de 03 de novembro de 2014).
2014-11-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.223, de 03 de novembro de 2014.
2014-10-31 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-10-30 Proposição aprovada U Enviara para sanção do Prefeito.
2014-10-30 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da CGP.
2014-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-10-14 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 084/2014.
Altera a redação do § 1º do art.
1º e o Anexo IV da Lei Municipal
nº 1.126, de 21 de março de
2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de
março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º - O Agente Comunitário de Saúde, na conformidade com
o disposto no art. 6º, da Lei Federal 11.350, de 05 de
outubro de 2006, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada;
c) (...).”
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março
de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV (...)
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada;
c) (...).”
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

open original →