texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 084/2014.
Altera a redação do § 1º do art.
1º e o Anexo IV da Lei Municipal
nº 1.126, de 21 de março de
2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica alterado o § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de
março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º - O Agente Comunitário de Saúde, na conformidade com
o disposto no art. 6º, da Lei Federal 11.350, de 05 de
outubro de 2006, deverá preencher os seguintes requisitos:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada;
c) (...).”
Art. 2º Fica alterado o Anexo IV da Lei Municipal nº 1.126, de 21 de março
de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“ANEXO IV (...)
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) residir na área da comunidade em que atuar, desde a
data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório
de formação inicial e continuada;
c) (...).”
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
open original →