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materia nº 86/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaCRIA O PROJETO "6ª CITRUSFLOR - UM OLHAR PARA O PARECI CIDADÃO."
native_id204

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-07 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-11-07 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.224, de 03 de novembro de 2014).
2014-11-07 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.224, de 03 de novembro de 2014.
2014-10-31 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-10-30 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-10-30 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI N.º 086/2014.
Cria o Projeto “6ª CITRUSFLOR –
Um olhar para o Pareci Cidadão”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica criado o Projeto “6ª CITRUSFLOR – Um olhar para o Pareci
Cidadão”, como ação do Programa Pareci Cidadão.
Art. 2º O Projeto “6ª CITRUSFLOR – Um olhar para o Pareci Cidadão” tem
por objetivos:
I- Objetivos Promocionais:
a) Divulgar o Município de Pareci Novo;
b) Inserir o Município de Pareci Novo na rota das cidades turísticas
do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Ampliar o número de visitantes do Município.
II- Objetivos Sociais:
a) Valorizar o trabalho e o potencial do cidadão pareciense;
b) Elevar o nível de interesse do munícipe em melhorar sua
condição de vida e assim, contribuir com o desenvolvimento do
Município.
III- Objetivos Econômicos:
a) Oportunizar a concretização de negócios pelo cidadão e
produtor do Município em seu próprio território;
b) Difundir as riquezas, a sua produção local e a prestação de
serviços.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3º O Projeto “6ª CITRUSFLOR – Um olhar para o Pareci Cidadão”
prevê as seguintes ações:
I- Realizar o Baile de Escolha das Soberanas da 6ª CITRUSFLOR;
II- Instituir um calendário de divulgação da festa a ser realizada pela
Comissão Organizadora, Administração Municipal, Soberanas e
Embaixatrizes a outros municípios, órgão públicos, eventos e festas
no período que antecede a realização da 6ª CITRUSFLOR;
III- Divulgar a referido evento na mídia, internet e de forma impressa,
visando garantir maior visibilidade do evento.
IV- Prestar contas à comunidade de Pareci Novo sobre as ações e
despesas realizadas pela Administração Municipal, visando conferir
total transparência.
Art. 4º O Projeto “6ª CITRUSFLOR – Um olhar para o Pareci Cidadão”
prevê as seguintes despesas:
I- Locação de infraestrutura de tendas;
II- Locação de estrutura de palco, sonorização, iluminação e
decoração;
III- Contratação de equipe de segurança;
IV- Locação de banheiros químicos;
V- Elaboração de material de divulgação;
VI- Elaboração de imagem e vídeo;
VII- Contratação de serviços de cerimonial / protocolo;
VIII- Custeio de atividades culturais, esportivas, educativas e outras;
IX- Custeio de trajes oficiais para embaixatrizes e soberanas;
X- Contratação de shows e apresentações artísticas;
XI- Demais despesas afins.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 5º As despesas desta Lei ocorrerão por dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, 15 de
outubro de 2014.
RAFAEL ANTÔNIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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