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materia nº 90/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE UMA AÇÃO NAS METAS E PRIORIDADES DO PLANO PLURIANUAL 2014/2017 E NA LDO/2014, BEM COMO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 4.456,86 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, EM VIRTUDE DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, ATRAVÉS DA ADESÃO DO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO AO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO.
native_id209

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-21 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-11-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.228, de 17 de novembro de 2014).
2014-11-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.228, de 17 de novembro de 2014.
2014-11-17 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-11-13 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-11-13 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-10-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 090/2014.
Autoriza a inclusão de uma ação nas
Metas e Prioridades do Plano Plurianual
2014/2017 e na LDO/2014, bem como a
abertura de Crédito Especial no valor de
R$ 4.456,86 (quatro mil, quatrocentos e
cinqüenta e seis reais e oitenta e seis
centavos) no Orçamento Anual de 2014,
em virtude da transferência financeira do
Ministério da Educação, através da adesão
do Município de Pareci Novo ao Programa
Brasil Carinhoso.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, Prefeito Municipal de Pareci Novo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo I – Metas e Prioridades
- Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, do PPA 2014-2017, Lei nº 2.114,
de 26/08/2013.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo III – Metas e
Prioridades - Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LDO para 2015,
Lei nº 2.115, de 13/12/2013.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir uma ação
denominada “Programa Brasil Carinhoso – FNDE MEC” no Anexo III - Metas e
Prioridades - Programa 125 – Educação Inclusiva e de Excelência, da LOA para 2014, Lei
nº 2.138, de 13/12/2013, bem como abrir crédito especial adicional no valor de R$
4.456,86 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e seis centavos),
na seguinte classificação funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1019. PROGRAMA BRASIL CARINHOSO – FNDE MEC
643. 3.1.90.11.00.00.00 VCTO. VANT. FIXAS – P. CIVIL R$ 1.114,20
644. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1.114,20
645. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERC. – P. JURÍD. R$ 1.114,20
646. 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPTOS. MAT. PERMANENTE R$ 1.114,26
Recurso 1035 – Programa Brasil Carinhoso
Art. 4º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a transferência financeira a ser depositada no
Banco do Brasil S.A., conforme adesão ao Programa Mais Educação/PDE, do Ministério
da Educação/FNDE para a aquisição de merenda escolar.
Art. 5º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de
Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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