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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 072/2013.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de
Professor Área II, disciplina de
História.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei
Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos
228 a 232 da Lei 380 de 28 de novembro de 1997 e com o quanto disposto no inciso IX,
do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
L E I
Art. 1°. Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse
público de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Professor Área II, disciplina de
História, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para suprir necessidades da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único. O período de duração do contrato será até 31 de
dezembro de 2013.
Art. 2°. O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Professor Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Art. 3°. A contratação emergencial será rescindida automaticamente no
final do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 05 de
agosto de 2013.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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