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materia nº 92/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2014
Date 2014-10-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 549,43 (QUINHENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2014, REFERENTE À RESTITUIÇÃO DE SALDO FINANCEIRO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA/PDDE - EDUCANDÁRIOS DIVERSOS - EXERCÍCIO 2010, DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DO PATROCÍNIO, DA LOCALIDADE DE COQUEIRAL, EM VIRTUDE DE ENCERRAMENTO DO OBJETO DESTE CONVÊNIO E RESPECTIVO JULGAMENTO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
native_id210

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-21 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-11-21 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.229, de 17 de novembro de 2014).
2014-11-21 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.229, de 17 de novembro de 2014.
2014-11-17 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-11-13 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-11-13 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-10-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-10-30 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 092/2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e
nove reais e quarenta e três centavos) no
Orçamento Anual de 2014, referente a
restituição de saldo financeiro do Programa
Dinheiro Direto na Escola/PDDE –
Educandários Diversos - Exercício 2010, e da
Escola Municipal José do Patrocínio, da
localidade de Coqueiral, em virtude de
encerramento do objeto deste convênio e
respectivo julgamento da prestação de contas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, Prefeito Municipal de
Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos),
na LOA para 2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, na seguinte classificação funcional￾programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE
642. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 549,43
Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE
130. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 549,43
Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal

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