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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 092/2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e
nove reais e quarenta e três centavos) no
Orçamento Anual de 2014, referente a
restituição de saldo financeiro do Programa
Dinheiro Direto na Escola/PDDE –
Educandários Diversos - Exercício 2010, e da
Escola Municipal José do Patrocínio, da
localidade de Coqueiral, em virtude de
encerramento do objeto deste convênio e
respectivo julgamento da prestação de contas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, Prefeito Municipal de
Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 549,43 (quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e três centavos),
na LOA para 2014, Lei nº 2.138, de 13/12/2013, na seguinte classificação funcionalprogramática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE
642. 3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 549,43
Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte classificação de funcional-programática:
05. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
01. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12. EDUCAÇÃO
361. ENSINO FUNDAMENTAL
0125. EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DE EXCELÊNCIA
1400. PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA-FNDE
130. 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 549,43
Rec. 1335 – Programa Dinheiro Direto na Escola
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 29
de outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
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