Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
PROJETO DE LEI Nº 091/2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de PARECI NOVO, Estado do
Rio Grande do Sul, para o Exercício
Financeiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL, PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI
NOVO, RS, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício financeiro de 2015, compreendendo:
I — O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, inclusive
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II — O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta e Indireta a ele vinculado, bem como Fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária está estimada no mesmo valor da
Despesa, ou seja, R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais).
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Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a
origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na
forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento.
RECEITA PREVISTA
Especificação Orçamento Fiscal Seguridade Social Total
RECEITAS CORRENTES 18.881.660,00 1.345.600,00 20.227.260,00
Receitas Tributárias 934.200,00 0,00 934.200,00
Receitas Contribuições 250.000,00 345.600,00 595.600,00
Receita Patrimonial 137.700,00 1.000.000,00 1.137.700,00
Receita Agropecuária
Receitas Industriais
Receitas de Serviços 365.260,00 365.260,00
Transferências Correntes 16.395.760,00 0,00 16.395.760,00
Outras Receitas Correntes 798.740,00 0,00 798.740,00
RECEITAS DE CAPITAL
2.391.800,00 0,00 2.391.800,00
Operações de Crédito 620.000,00 620.000,00
Alienação de Bens 54.000,00 54.000,00
Amortização de Empréstimos
Concedidos
16.200,00 16.200,00
Transferências de Capital 1.690.800,00 1.690.800,00
Outras Receitas de Capital 10.800,00 10.800,00
RECEITAS CORRENTES
INTRAORÇAMENTÁRIAS
650.160,00 650.160,00
Receitas de Contribuições
Intraorçamentárias
650.160,00 650.160,00
( - ) Deduções da Receita (2.669.220,00) 0,00 (2.669.220,00)
TOTAL DAS RECEITAS 18.604.240,00 1.995.760,00 20.600.000,00
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Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária
é fixada em R$ 20.600.000,00 (vinte milhões e seiscentos mil reais), sendo assim
distribuída:
I - No Orçamento Fiscal em R$ 18.604.240,00 (dezoito milhões
seiscentos e quatro mil e duzentos e quarenta reais);
II - No Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.995.760,00 (um
milhão novecentos e noventa e cinco mil e setecentos e sessenta reais);
III - Nas Reservas de Contingência estão previstos R$ 957.000,00
(novecentos e cinqüenta e sete mil reais) para todas as Entidades da Administração
Municipal (Prefeitura, Câmara de Vereadores e RPPS).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA FIXADA
Especificação Orçamento Fiscal Seguridade
Social
Total
DESPESAS CORRENTES 14.298.417,60 530.000,00 14.828.417,60
Pessoal e Encargos Sociais 6.695.392,00 10.000,00 6.705.392,00
Pessoal e Encargos Sociais
Operações Intraorçamentárias
Juros e Encargos da Dívida 10.000,00 10.000,00
Outras Despesas Correntes 7.108.525,60 440.000,00 7.548.525,60
Outras Despesas Correntes
Operações Intraorçamentárias 484.500,00 80.000,00 564.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 4.614.582,40 200.000,00 4.814.582,40
Investimentos 4.529.582,40 200.000,00 4.729.582,40
Inversões Financeiras 5.000,00 5.000,00
Inversões Financeiras
Operações Intraorçamentárias
Amortização da Dívida 80.000,00 80.000,00
RESERVAS (SUPERAVIT E
CONTINGENCIAL)
(308.760,00) 1.265.760,00 957.000,00
TOTAL DAS DESPESAS 18.604.240,00 1.995.760,00 20.600.000,00
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Art. 6º Integram esta Lei nos termos do art. 2º da Lei Municipal nº
2.199/2014, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro
de 2015, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir, em
seus orçamentos, créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da
despesa total fixada para cada Poder, compreendendo operações intraorçamentárias,
com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, respeitado o
disposto nos artigos 21 a 24 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2015 e os termos
da Lei Federal n.º 4.320/1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
I — anulação parcial ou total de dotações do respectivo Poder;
II — incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III — excesso de arrecadação.
Parágrafo único. No caso do Poder Legislativo, a abertura de créditos
suplementares com base no limite de que trata o “caput” deste artigo, somente poderá
ocorrer mediante ato próprio da Mesa Diretora da Câmara quando, para sua cobertura,
forem indicados os recursos referidos no inciso I.
Art. 8º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o
crédito suplementar se destinar a atender:
I — insuficiências de dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 —
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de
despesas consignadas ao mesmo grupo;
II — pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais,
amortização, juros e encargos da dívida;
III — despesas financiadas com recursos provenientes de operações de
crédito, alienação de bens e transferências voluntárias da União e do Estado.
Parágrafo único. As disposições dos incisos II e III não se aplicam ao
Poder Legislativo.
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CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 8º, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2015.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentáriofinanceiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
Art. 11 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o
dia 20 de cada mês.
Art. 12 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, e nos termos
do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para
utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das
receitas.
Art. 13 Ficam automaticamente atualizados, com base nos valores desta
Lei, o montante das receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previsto
nos demonstrativos referidos no art. 2º da Lei Municipal nº 2.199, de 22 de agosto de
2014 e que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2015.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 29 de
outubro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal