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materia nº 93/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM SERVIDOR PARA SUPRIR O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL, COM REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-12-04 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica(Lei nº 2.231, de 01 de dezembro de 2014).
2014-12-04 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.231, de 01 de dezembro de 2014.
2014-11-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-11-27 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-11-27 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 093/2014.
Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público de um servidor para suprir o car￾go de Assistente Social, com regime de 40 (qua￾renta) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgâ￾nica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380 de 28 de novem￾bro de 1997 e com base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da Repúbli￾ca Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quaren￾ta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso públi￾co, para suprir a necessidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Art. 2° O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei nº
381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordiná￾rio, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 380, de
28 de novembro de 1997.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescin￾dida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação or￾çamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
novembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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