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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 093/2014.
Autoriza a contratação temporária de excepcional
interesse público de um servidor para suprir o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com os artigos 228 a 232 da Lei nº 380 de 28 de novembro de 1997 e com base no que dispõe o inciso IX do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte,
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para exercer o cargo de Assistente Social, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, pelo período de até 01 (um) ano ou até a conclusão de concurso público, para suprir a necessidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), de
acordo com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS).
Art. 2° O vencimento terá por base o valor percebido pelo Cargo Efetivo de
Assistente Social, Padrão 09, coeficiente 3,20, em conformidade com artigo 3º da Lei nº
381 de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. Havendo necessidade de prestação de serviço extraordinário, o mesmo será remunerado com base nos artigos 57 a 59 da Lei Municipal n° 380, de
28 de novembro de 1997.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
novembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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