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materia nº 94/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 94 / 2014
Date 2014-11-12
EmentaCRIA 04 (QUATRO) CARGOS EFETIVOS DE ATENDENTE DE CRECHE, REGIME DE 30 HORAS SEMANAIS, NO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ARTIGO 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997.
native_id213

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-04 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-12-04 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica(Lei Complementar nº 2.233, de 01 de dezembro de 2014).
2014-12-04 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.233, de 01 de dezembro de 2014.
2014-11-28 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-11-27 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-11-27 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-11-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para emissão de parecer da Comissão Geral de Pareceres.
2014-11-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 094/2014.
Cria 04 (quatro) cargos efetivos de
Atendente de Creche, regime de 30 ho￾ras semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novem￾bro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Atendente de Creche,
Padrão 04, Coeficiente 1,60, regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições das categorias funcionais criadas pela presen￾te Lei são as mesmas das constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997 para o cargo de Atendente de Creche.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dota￾ção orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
novembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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