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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 094/2014.
Cria 04 (quatro) cargos efetivos de
Atendente de Creche, regime de 30 horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, artigo 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 04 (quatro) cargos efetivos de Atendente de Creche,
Padrão 04, Coeficiente 1,60, regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos Cargos
de Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de
novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições das categorias funcionais criadas pela presente Lei são as mesmas das constantes na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997 para o cargo de Atendente de Creche.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 11 de
novembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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