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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 097/2014.
Altera a redação do caput do art.
1º da Lei Complementar nº 2.071,
de 08 de abril de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 2.071,
de 08 de abril de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° Cria 06 (seis) cargos efetivos de Atendente de Creche, Padrão 04,
Coeficiente 1,60, regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo, art. 3°, da Lei Complementar nº 381, de 28
de novembro de 1997.”
Art. 2º Fica alterado o Padrão e o Coeficiente dos cargos criados pela Lei
Complementar nº 2071/2013 constantes no art. 3º da Lei Complementar nº 380/97, conforme a redação dada pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Os efeitos decorrentes desta Lei retroagirão a 08 de abril de 2013.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 21 de
novembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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