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materia nº 98/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 98 / 2014
Date 2014-11-27
EmentaALTERA O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PREVISTO NO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 381, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997, EM RAZÃO DA CRIAÇÃO DE 12 (DOZE) CARGOS EFETIVOS DE ATENDENTE DE CRECHE E 01 (UM) CARGO EFETIVO DE SERVIÇOS GERAIS.
native_id219

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-15 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2014-12-15 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.236, de 15 de dezembro de 2014).
2014-12-15 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº 2.236, de 15 de dezembro de 2014.
2014-12-12 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2014-12-11 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-12-11 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-11-27 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2014.
Altera o Quadro de Cargos de Provimen￾to Efetivo previsto no art. 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novem￾bro de 1997, em razão da criação de 12
(doze) cargos efetivos de Atendente de
Creche e 01 (um) cargo efetivo de Ser￾viços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 12 (doze) cargos efetivos de Atendente de Creche, Pa￾drão 04, Coeficiente 1,60, regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, previsto no art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro
de 1997.
Art. 2° Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Serviços Gerais, Padrão 02, Coe￾ficiente 1,30, regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provi￾mento Efetivo, previsto no art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997.
Art. 3º As atribuições das categorias funcionais criadas pela presente Lei per￾manecem as mesmas que constam na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, para o cargo de Atendente de Creche e para o cargo de Serviços Gerais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dota￾ção orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
novembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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