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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 098/2014.
Altera o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo previsto no art. 3º da Lei
Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, em razão da criação de 12
(doze) cargos efetivos de Atendente de
Creche e 01 (um) cargo efetivo de Serviços Gerais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Ficam criados 12 (doze) cargos efetivos de Atendente de Creche, Padrão 04, Coeficiente 1,60, regime de 30 (trinta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de
Provimento Efetivo, previsto no art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro
de 1997.
Art. 2° Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Serviços Gerais, Padrão 02, Coeficiente 1,30, regime de 40 (quarenta) horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, previsto no art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997.
Art. 3º As atribuições das categorias funcionais criadas pela presente Lei permanecem as mesmas que constam na Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de
1997, para o cargo de Atendente de Creche e para o cargo de Serviços Gerais.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 26 de
novembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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