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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 099/2014.
Extingue cargos efetivos do
Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo constante no art. 3º da Lei
Complementar nº 381/1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Ficam extintos do Quadro de Cargos Efetivos constante no art. 3º
da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997, 03 (três) cargos efetivos de
Atendente de Creche, Padrão 02-1, Coeficiente 1,10, regime de 20 horas semanais.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as Leis nº 826/2003, 1099/2005 e 1112/2005.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 25
de novembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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