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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 102/2014.
Altera a redação do art. 4º da Lei
nº 1.303/2006, que institui o valealimentação aos servidores
públicos municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições e com base no quanto disposto no art. 47 e inciso III, do art. 68, ambos da
Lei Orgânica Municipal e, de acordo com a Lei Municipal nº 1.303, de 31 de março de
2006,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 1.303, de 31 de
Março de 2006, que instituiu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais,
passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º Os vales-alimentação terão o valor unitário de R$ 15,00 (quinze
reais), a contar de 01 de janeiro de 2015, e será descontado em folha do
servidor a importância correspondente a 10% (dez por cento) dos vales
recebidos no mês”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, com seus
efeitos à partir de 01/01/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 02
de dezembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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