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materia nº 101/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-12-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPRESA JBS AVES LTDA.
native_id224

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-12-22 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão L Para emissão de parecer da CGP.
2014-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-12-05 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 101/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Termo de Cooperação Técnica
com a empresa JBS Aves Ltda.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a empresa JBS AVES LTDA, CNPJ nº 08.199.996/0007-03,
visando à cooperação mútua entre as partes para implementar ações voltadas à inspeção
federal, através de contratação de médicos veterinários e repasse de recursos
financeiros.
Art. 2° Este termo reger-se-á pelas cláusulas e condições contidas na
minuta de Termo de Cooperação Técnica em anexo, que é parte integrante da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, em 26 de
novembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Termo de Cooperação Técnica que fazem
entre si o MUNICÍPIO DE PARECI NOVO e
a empresa JBS AVES LTDA. 
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob o nº 93.235.950/0001-86, tendo sua sede na Rua João Inácio
Teixeira, nº 70, Pareci Novo/RS, aqui neste Termo doravante denominado MUNICÍPIO,
representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal Senhor RAFAEL ANTONIO RIFFEL, CPF
nº 696.250.340-72, e a empresa JBS AVES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Rua Buarque de Macedo, 3620, em Montenegro, Rio Grande do Sul,
inscrita no CNPJ sob nº. 08.199.996/0007-03, neste ato representada pelo Diretor ... ,
CPF nº , RG nº , , , doravante denominada simplesmente EMPRESA, celebram o
presente convênio, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de 02 (dois)
médicos veterinários pelo MUNICÍPIO, os quais atuarão no Serviço de Inspeção Federal
(SIF) nº 876 e SIF nº 2032, a fim de dar cumprimento ao Acordo de Cooperação Técnica
nº 078/2014 celebrado com o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA). 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 O MUNICÍPIO obriga-se a:
a) Contratar 02 (dois) médicos veterinários que exercerão suas funções
junto ao Serviço de Inspeção Federal/MAPA nº 876 e 2032;
b) Exercer o controle e a fiscalização sobre a execução das atividades
inerentes ao objeto deste instrumento, podendo efetuar vistorias “in loco”, diretamente
ou através de terceiros expressamente autorizados, sem prejuízo do controle e
fiscalização do Serviço de Inspeção Federal;
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
c) Supervisionar o acompanhamento técnico das atividades inerentes ao
objeto deste instrumento, diretamente ou através de terceiros expressamente
credenciados e/ou autorizados;
d) Abrir conta em instituição bancária oficial para receber os recursos
referentes à execução do presente termo;
e) Encaminhar à EMPRESA a relação dos valores pagos mensalmente
para os médicos veterinários para ressarcimento ao MUNICÍPIO.
2.2 A EMPRESA obriga-se a:
a) Encaminhar ao MUNICÍPIO a solicitação dos médicos veterinários;
b) Encaminhar ao MUNICÍPIO a efetividade dos médicos veterinários;
c) Executar as atividades em conformidade com este Termo, seguindo as
normas do SIF/MAPA;
d) Depositar em conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO os valores
referentes aos salários mensais dos médicos veterinários;
e) Propiciar aos médicos veterinários encaminhados pelo MUNICÍPIO,
todos os meios e condições necessárias de trabalho, de acordo com as normas legais
vigentes;
f) Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes de execução
deste Termo;
g) Restituir eventuais saldos de recursos ao MUNICÍPIO, na data da
conclusão, rescisão ou extinção do Termo, devidamente atualizados e corrigidos pelo
índice oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O prazo de vigência do presente instrumento será de 01 (um) ano, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado anualmente até o limite de 04
(quatro) anos, mediante Termo Aditivo, por expressa manifestação das partes.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 Fica assegurada ao MUNICÍPIO a prerrogativa de conservar a
autoridade normativa e o exercício do controle e da fiscalização sobre a execução do
presente instrumento diretamente ou através de terceiros devidamente credenciados. 
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por
inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de
norma legal que o torne material ou formalmente inexeqüível.
5.2 No caso de rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas
obrigações contraídas durante o prazo de vigência d instrumento, creditando-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões deste Termo de Cooperação Técnica, as
partes elegem o Foro da Comarca de Montenegro – Estado do Rio Grande do Sul.
E por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento,
em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas
e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 
Pareci Novo, RS, ___ de dezembro de 201_.
Diretor
Empresa JBS Aves Ltda
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.___________________________ 2.______________________________
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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