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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 104/2014.
Autoriza a abertura de Crédito Especial
no valor de R$ 263,55 (duzentos e
sessenta e três reais e cinquenta e cinco
centavos) no Orçamento Anual de 2014,
referente a restituição de saldo
financeiro do Contrato de Repasse nº
301.965-30/2009 – ASFALTAMENTO
RUA DOS CIPRESTES E CAMÉLIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, Prefeito Municipal de
Pareci Novo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei
Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 263,55 (duzentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos),
na seguinte classificação funcional-programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0135. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
1003. ASFALTAMENTO RUA DOS CIPRESTES E CAMÉLIAS
637. 4.5.30.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 263,55
Rec. 1409 – Asfaltamento Rua dos Ciprestes e Camélias
Art. 2º Servirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito especial a redução da seguinte dotação orçamentária:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0113. APOIO ÀS ATIVIDADES DE OBRAS E VIAÇÃO
2014. MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
430. 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERV. TERCEIROS – P. JURÍDICA R$ 263,55
Rec. 001 – Recurso Livre
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o
Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal
de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 03
de dezembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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