Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 106/2014.
Cria 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Civil, regime de 20 horas semanais,
no Quadro dos Cargos de Provimento
Efetivo, artigo 3º da Lei Complementar
nº 381, de 28 de novembro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica criado 01 (um) cargo efetivo de Engenheiro Civil, Padrão 08, Coeficiente 3,15, em regime de 20 (vinte) horas semanais, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, conforme dispõe o art. 3º, da Lei Complementar nº 381, de 28 de novembro de 1997.
Parágrafo único. As atribuições do cargo criado no art. 1º desta Lei são as
constantes no Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09 de
dezembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
ANEXO I
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
CARGO: Engenheiro Civil PADRÃO: 8 Coeficiente: 3,15
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação.
ATRIBUIÇÕES:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia; estudar
características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos para
possibilitar e orientar a construção, a manutenção e reparos em obras; assegurar os padrões técnicos exigidos, bem como analisar os processos de solicitações diversas, compreendendo projetos de loteamentos, desmembramentos, dentre outros, visando atender
as solicitações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: projetar, dirigir, fiscalizar e gerenciar, técnica e administrativamente, as obras executas pelo Município; elaborar orçamentos de obras; realizar vistorias e elaborar laudos técnicos de imóveis destinados ao Município; elaborar laudos de
avaliação de imóveis de interesse do Poder Público Municipal; realizar a avaliação de imóveis comercializados no Município (ITBI); planejar e programar a manutenção geral preventiva e corretiva de prédios; elaborar e/ou acompanhar projetos de instalações hidrossanitárias, de proteção e combate a incêndio, estrutural e levantamento topográfico;
exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço, madeira e outros; elaborar pareceres técnicos em processos licitatórios; proceder ao exame e à análise de laudos, perícias e outras
peças que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudo técnico sobre os
mesmos; acompanhar a realização de perícias pelos demais órgãos públicos, quando designado pelo Município; funcionar, quando designado, como assistente Técnico em ações
judiciais nas quais o Município seja parte interessada; realizar perícias na área de meio
ambiente relacionadas a obras de infra-estrutura e em outras áreas que envolvam conhecimentos de Engenharia Civil, emitindo laudos e pareceres técnicos, quando solicitado;
orientar o Município em procedimentos cujo objeto envolva conhecimentos de Engenharia
Civil; aprovar os projetos na área da engenharia civil protocolados na Prefeitura Municipal, observadas as normas legais vigentes; redigir e digitar matéria relacionada a sua
área de atuação; emitir pareceres envolvendo sua área de atuação; responsabilizar-se
por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; desenvolver outras atividades correlatas e afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) GERAL: Concurso público de provas ou de provas e títulos.
b) REQUISITOS:
1. IDADE: maior de 18 anos completos.
2. INSTRUÇÃO: ensino superior completo e habilitação legal junto ao CREA para
o exercício da função de Engenheiro Civil.
3. OUTROS: conforme instruções reguladoras do processo seletivo e/ou legislação municipal aplicável.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000