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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 103/2014.
Insere o inciso XIII no art.
2º, da Lei Municipal nº 1.007,
de 25 de julho de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIII no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.007, de
25 de junho de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XIII – realizar o controle social dos serviços públicos de
saneamento básico, aos quais correspondem; o
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana, manejo de resíduos, drenagem e manejo de
águas pluviais urbanas.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de dezembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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