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materia nº 103/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaINSERE O INCISO XIII NO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.007, DE 25 DE JULHO DE 2004.
native_id228

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-22 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2014-12-22 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2014-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2014-12-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2014-12-11 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 103/2014.
Insere o inciso XIII no art.
2º, da Lei Municipal nº 1.007,
de 25 de julho de 2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais e com base no disposto nos artigos 47 e 68, III, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Fica acrescido o inciso XIII no art. 2º, da Lei Municipal nº 1.007, de
25 de junho de 2004, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
XIII – realizar o controle social dos serviços públicos de
saneamento básico, aos quais correspondem; o
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana, manejo de resíduos, drenagem e manejo de
águas pluviais urbanas.”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 10
de dezembro de 2014.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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