Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 108/2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para o
Centro de Tradições Gaúchas Charla
Galponeira de Pareci Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos artigos 47 e 68, incisos IV e XIII, da Lei Orgânica do
Município, e, inciso I do § 3º do art. 12, da Lei nº 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas Charla Galponeira, sob o CNPJ nº
03.158.372/0001-39, com o objetivo de incentivar a cultura gaúcha no Município de
Pareci Novo, nos termos do art. 32 da Lei nº 2.199/2014.
Art. 2° O Município repassará à entidade acima mencionada a importância
de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil setecentos e cinquenta reais), para subsidiar
despesas com aquisição de indumentária gaúcha e contratação de instrutor de aulas de
dança, conforme Plano de Trabalho.
Parágrafo Único. O valor estipulado no caput deste artigo será repassado
em duas parcelas, conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho
que é parte integrante desta Lei.
Art. 3º O prazo de vigência e execução do convênio extingue-se no dia 31
de dezembro de 2015, devendo a entidade prestar contas dos recursos recebidos através
da documentação comprobatória pertinente, de acordo com o disposto na Instrução
Normativa nº 01/2013.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão pela classificação
funcional programática: 1201 – Secretaria Municipal da Cultura – Atividade 2038 –
Manut. Calendário Eventos Culturais - 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 16
de dezembro de 2014.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº .../20..
Convênio que fazem entre si o Município
de Pareci Novo e o Centro de Tradições
Gaúchas Charla Galponeira, com o objetivo de incentivar objetivo de incentivar
a cultura gaúcha no Município de Pareci
Novo.
O MUNICÍPIO DE PARECI NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 93.235.950/0001-86, com sede na Rua João Inácio Teixeira,
70, Pareci Novo, RS, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal, Sr...., portador do CPF n°..., residente e domiciliado em..., Pareci
Novo, RS, e CENTRO DE TRADIÇÕES GAUCHAS CHARLA GALPONEIRA, inscrito no
CNPJ sob n°. 03.158.372/0001-39, com sede na Rua das Flores, s/n°, nesta cidade, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representada por sua Presidente, a Srª JOICE MAGALE BRAGA, CPF nº 619.404.450-00, RG nº 4057650667, residente e domiciliada na Estrada Mário Braga, s/nº, Bananal, neste Município, firmam o presente convênio,
com base na Lei Municipal n° ..., de ... de ... de ..., e de acordo com as cláusulas a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto conceder auxílio financeiro ao
CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS CHARLA GALPONEIRA para incentivar a cultura
gaúcha no Município de Pareci Novo, conforme Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Cabe ao MUNICÍPIO:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do presente Convênio, diretamente
ou por delegação, bem como avaliar os resultados dele provenientes;
II – Analisar as prestações de contas da entidade;
III – Comunicar irregularidades à Secretaria Municipal de Cultura e à
Secretaria Municipal da Fazenda;
IV – Repassar à ENTIDADE os recursos financeiros para a execução do
objeto do Plano de Trabalho;
2.2. Cabe à ENTIDADE:
I – Responsabilizar-se pela execução das atividades conforme o Plano de
Trabalho;
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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II – Enviar à Secretaria Municipal de Cultura relatório da utilização dos
recursos;
III – Apresentar a prestação de contas parcial e final dos recursos
financeiros públicos, nos termos da legislação vigente e procedimentos administrativos
pertinentes, devendo ser entregue na Secretaria Municipal da Fazenda até 30 (trinta)
dias após o término da vigência do presente Convênio;
IV – A ENTIDADE se obriga a restituir o valor da despesa, acrescido de
juros e correção monetária, segundo índices oficiais de atualização de débitos fiscais, a
partir da data do recurso quando a despesa for realizada:
a) Fora do período de vigência do Convênio;
b) Em finalidade diversa da estabelecida.
V – Devolver o saldo financeiro não utilizado ao final do Convênio.
VI - Representar o MUNICÍPIO em eventos de caráter cultural, na região
ou no Estado e demais eventos promovidos pelo Ente Municipal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente Termo de Convênio terá vigência a contar da data de sua
assinatura até o dia 31/12/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O MUNICÍPIO repassará o valor de R$ 24.750,00 (vinte e quatro mil
setecentos e cinquenta reais), à ENTIDADE supramencionada, em duas parcelas, nos
meses de janeiro e julho de 2015, conforme cronograma de desembolso constante no
Plano de Trabalho.
4.2 Para a liberação e o repasse da segunda parcela do auxílio, a ENTIDADE deverá realizar a prestação de contas parcial referente à primeira parcela recebida,
sendo que a mesma deverá ser aprovada pelos setores responsáveis da Administração
Municipal, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 01/2013.
4.3 Os recursos financeiros repassados, que não forem utilizados no prazo
de 30 (trinta) dias, deverão obrigatoriamente ser aplicados em caderneta de poupança de
instituição financeira oficial, e, em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando não forem utilizados no prazo menor que 01 (um) mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do presente Convênio está prevista na seguinte rubrica: 1201 – Secretaria Municipal da Cultura – Atividade 2038 – Manut. Calendário Eventos Culturais – 3.3.50.43.00.00 Subvenções
Sociais.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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§ 1.° Os recursos financeiros transferidos e o resultado de aplicações financeiras somente poderão ser utilizados no objeto do presente convênio, vedado o seu emprego em finalidades diversas das estabelecidas, ainda que em caráter de emergência,
com posterior cobertura.
§ 2.° Caso não ocorra a movimentação dos recursos nos 90 (noventa) dias
subseqüentes à assinatura deste Convênio e, não havendo justa causa, o valor repassado
deverá ser restituído, acrescido de juros legais e correção monetária, segundo o índice
oficial, a partir da data de seu recebimento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE
6.1. A responsabilidade por qualquer débito de natureza trabalhista, fiscal
ou previdenciária, ou responsabilidade junto a órgãos públicos federais, estaduais, municipais e quaisquer outros débitos decorrentes do objeto deste Convênio ficarão a cargo da
ENTIDADE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O presente convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia
caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente à restituição do valor pago, acrescido de juros e correção monetária até a data
da devolução, respondendo, ainda, por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários, podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo
consenso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA:
8.1. Para a solução de qualquer litígio emergente deste Termo de Convênio
fica eleito o Foro da Comarca de Montenegro, RS, renunciando as partes expressamente a
qualquer outro.
E por estarem justos e cordatos com o quanto estipulado neste instrumento, firmam-no em duas vias de igual teor e forma, para que dele surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos.
Pareci Novo, RS, ... de ... de 20....
CTG CHARLA GALPONEIRA PAULO ALEXANDRE BARTH
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000