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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-01-09
EmentaCRIA FUNÇÕES GRATIFICADAS E CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DE ESCOLA, ALTERANDO A REDAÇÃO E INSERINDO DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.857, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
native_id231

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-19 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-02-19 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei Complementar nº 2.250, de 06 de fevereiro de 2015).
2015-02-19 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei Complementar nº2.250, de 06 de fevereiro de 2015.
2015-02-06 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-02-05 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-02-05 Parecer favorável da comissão U Parecer da CGP favorável.
2015-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para emissão de parecer da CGP.
2015-01-12 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria publicada. Para encaminhamento à Comissão Geral de Pareceres.
2015-01-09 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2015.
Cria Funções Gratificadas e Cargos em
Comissão de Diretor e Vice-Diretor de
Escola, alterando a redação e inserindo
dispositivos na Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 48, inciso II e pelo artigo 68, inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1º Fica alterada a denominação da Seção II do Capítulo I do Título VI
da Lei Complementar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Das Funções Gratificadas e dos Cargos em Comissão”
Art. 2º Cria Funções Gratificadas de Diretor e Vice-Diretor de Escola, alte￾rando-se a redação do caput e dos incisos II e V, do art. 26 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26 Ficam criadas as seguintes funções gratificadas e cargos
em comissão:
I – (...)
II – duas funções gratificadas de Vice-Diretor de Escola, FG-2;
III – (...)
IV – (...)
V – duas funções gratificadas de Diretor de Escola, FG-5;
VI – (...)”.
Art. 3º Cria cargos em comissão de Vice-Diretor e Diretor de Escola, com
nomenclatura “CCM”, e insere os incisos VII, VIII, IX, X, XI, XII no art. 26 da Lei Comple￾Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
mentar nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte reda￾ção:
Art. 26 (...)
(...)
VII – dois cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-1;
VIII – dois cargos em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-2;
IX – um cargo em comissão de Vice-Diretor de Escola, CCM-3;
X – dois cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-4;
XI – dois cargos em comissão de Diretor de Escola, CCM-5;
XII– um cargo em comissão de Diretor de Escola, CCM-6.
Art. 4º Altera a redação do parágrafo único do art. 26 da Lei Complementar
nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. As funções gratificadas e os cargos em comissão
a que se referem os incisos I a XII deste artigo serão pagos confor￾me o disposto nas alíneas a seguir:
a) Farão jus às funções gratificadas ou cargo em comissão de
Vice-Diretor de Escola FG-1 ou CCM-1 e as de Diretor de Escola
FG-4 ou CCM-4, respectivamente, o Vice-Diretor e o Diretor de Es￾cola na qual frequentem até 100 (cem) alunos;
b) Farão jus às funções gratificadas ou cargo em comissão de
Vice-Diretor de Escola FG-2 ou CCM-2 e as de Diretor de Escola
FG-5 ou CCM-5, respectivamente, o Vice-Diretor e o Diretor de Es￾cola na qual frequentem até 300 (trezentos) alunos;
c) Farão jus às funções gratificadas ou cargo em comissão de
Vice-Diretor de Escola FG-3 ou CCM-3 e as de Diretor de Escola
FG-6 ou CCM-6, respectivamente, o Vice-Diretor e o Diretor de Es￾cola na qual frequentem mais de 300 (trezentos) alunos.”
Art. 5º Fica alterada a redação do art. 27 da Lei Complementar nº 1.857,
de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 As funções gratificadas e os cargos e comissão a que se
refere o art. 26 da presente Lei serão destinados aos profissionais
com habilitação profissional específica, nos termos do art. 8º, inci￾sos I e II.”
Art. 6º Ficam inseridos os incisos IV e V no art. 29 da Lei Complementar nº
1.857, de 18 de fevereiro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29 (...)
(...)
IV – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE VICE-DIRETOR DE ESCOLA
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Código Coeficiente
CCM-1 1,90
CCM-2 2,00
CCM-3 2,10
V – DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE ESCOLA
Código Coeficiente
CCM-4 2,10
CCM-5 2,88
CCM-6 3,27
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de do￾tação orçamentária própria.
Art. 7º As atribuições das funções gratificadas e dos cargos em comissão
criados através desta Lei encontram-se no Anexo Único, que é parte integrante da mes￾ma.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 08
de janeiro de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
ANEXO ÚNICO
ATRIBUIÇÕES:
DIRETOR DE ESCOLA: Representar a escola na comunidade;
responsabilizar-se pelo funcionamento da escola a partir das diretrizes estabelecidas no
Projeto Político-Pedagógico; coordenar, em consonância com a Secretaria da Educação, a
elaboração, a execução e a avaliação da proposta político-pedagógica da Escola;
coordenar a implantação da proposta político-pedagógica da escola, assegurando o
cumprimento do currículo e do calendário escolar; organizar o quadro de recursos
humanos da escola com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos;
administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da escola; velar pelo
cumprimento do trabalho de cada docente; divulgar à comunidade escolar a
movimentação financeira da escola; apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação e
comunidade escolar, a avaliação interna e externa da escola e as propostas que visem à
melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria; manter o
tombamento dos bens públicos da escola atualizado, zelando pela sua conservação;
assessorar e acompanhar as atividades dos Conselhos Municipais da área da educação;
oportunizar discussões e estudos de temas que envolvam o cumprimento das normas
educacionais; articular com as famílias e a comunidade, criando processos de integração
da sociedade com a escola; zelar pelo cumprimento das normas, em relação aos
servidores sob sua chefia; avaliar o desempenho dos professores sob sua direção,
executar atividades correlatas a sua função.
Carga Horária: 40 horas semanais
VICE-DIRETOR DE ESCOLA: substituir o Diretor em suas ausências sempre
que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades
específicas; colaborar com o Diretor no desempenho de as suas a atribuições.
Carga Horária: 40 horas semanais
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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