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materia nº 2/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ENGENHEIRO CIVIL.
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-01-16 Proposição transformada em lei L Criar norma jurídica (Lei nº 2.246, de 13 de janeiro de 2015).
2015-01-16 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.246, de 13 de janeiro de 2015.
2015-01-12 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-01-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação.
2015-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2015-01-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 002/2015.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
um Engenheiro Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) profissional habilitado para assumir o cargo de Engenheiro Civil, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa e tem por base as atribuições previstas na Lei Complementar nº 381, de
28 de novembro de 1997 e suas alterações posterioes.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, ou até a
conclusão de concurso público, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes. 
Art. 3º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Engenheiro Civil, Padrão 08, Coeficiente 3,15.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de janeiro de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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