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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 002/2015.
Autoriza a contratação temporária
de excepcional interesse público de
um Engenheiro Civil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) profissional habilitado para assumir o cargo de Engenheiro Civil, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo Único. O contrato previsto no caput será de natureza
administrativa e tem por base as atribuições previstas na Lei Complementar nº 381, de
28 de novembro de 1997 e suas alterações posterioes.
Art. 2° A contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses, ou até a
conclusão de concurso público, podendo ser rescindida a qualquer tempo, por qualquer
uma das partes.
Art. 3º O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Engenheiro Civil, Padrão 08, Coeficiente 3,15.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de janeiro de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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