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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA FINANCIAMENTO DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS SITUADAS NO CENTRO DA CIDADE.
native_id233

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2015-01-16 Proposição arquivada U Arquivamento realizado.
2015-01-16 Proposição transformada em lei U Criar norma jurídica (Lei nº 2.248, de 13 de janeiro de 2015).
2015-01-16 Proposição transformada em lei U Publicada a Lei nº 2.248, de 13 de janeiro de 2015.
2015-01-12 Aguardando sanção governamental U Enviado ao Prefeito.
2015-01-12 Proposição aprovada U Enviar para sanção do Prefeito.
2015-01-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para votação.
2015-01-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Matéria publicada.
2015-01-12 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta U Para publicação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-05-15T17:21:29.462481-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 003/2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operações de crédito com a
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
financiamento destinado à
pavimentação e qualificação de vias
urbanas situadas no centro da cidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e
outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente
o que dispõe a Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal, bem
como as normas e procedimentos específicos do PRÓ-TRANSPORTE, PAVIMENTAÇÃO E
QUALIFICAÇÃO DE VIAS URBANAS – 3ª ETAPA.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar como forma de
pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, os recebíveis
que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal,
inclusive quotas-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal dentro de 30
dias contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta Lei, cópias
dos respectivos instrumentos contratuais.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o
limite do financiamento para a aplicação da contrapartida do Município no investimento
em questão.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 6º Os créditos a que se refere o artigo anterior terão como
contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º Dos orçamentos anuais do Município constarão as dotações
orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes das operações de
crédito autorizadas pela presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de janeiro de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em Exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000

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