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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 004/2015.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no
valor de R$ 1.071.320,01 (um milhão,
setenta e um mil trezentos e vinte reais e um
centavo) na Lei de Orçamento Anual de
2015, em virtude da contratação de uma
Operação de Crédito junto à Caixa
Econômica Federal para a realização de
obras de pavimentação e qualificação de vias
urbanas do centro do Município de Pareci
Novo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47 da Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial
no valor de R$ 1.071.320,01 (um milhão, setenta e um mil trezentos e vinte reais e um
centavo) na Lei de Orçamento Anual para 2015, de nº 2.235, de 15/12/2014, na
seguinte classificação funcional-programática:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
15. URBANISMO
452. SERVIÇOS URBANOS
0135. CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS DE INTERESSE PÚBLICO
1053. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS URBANAS – PAC 2
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.320,01
Recurso 001 – Livre 4.4.90.51.00.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.000.000,00
Recurso 1060 – Contratação de Operação de Crédito PAC 2
Art. 2ºServirá de cobertura para a despesa resultante da abertura de
crédito a que se refere o artigo anterior, a contratação de Operação de Crédito junto à
Caixa Econômica Federal no valor de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a
realização de obras de pavimentação e qualificação de vias urbanas do centro, no
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Município de Pareci Novo, e ainda, à título de contrapartida municipal o valor de R$
71.320,01 (setenta e um mil trezentos e vinte reais e um centavo), cuja indicação de
recurso é a redução da seguinte rubrica orçamentária da despesa.
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO
26. TRANSPORTE
782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0134. CONTROLE, CONSERV. FISCALIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
1020. CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 71.320,01
Recurso 001 – Livre
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os
desdobramentos das contas de despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano
de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro nacional – STN e pelo Tribunal de Contas
do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 09
de janeiro de 2015.
PAULO ALEXANDRE BARTH,
Prefeito Municipal em exercício
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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