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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
PROJETO DE LEI Nº 007/2015.
Autoriza a contratação temporária de
excepcional interesse público de 01
(um) servidor para ocupar o cargo de
Professor Área de Educação Física.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 68, inciso IV,
da Lei Orgânica Municipal, de conformidade com os artigos 34 a 39 da Lei Complementar
nº 1.857, de 18 de fevereiro de 2011, e, no que couber, com os artigos 228 a 232 da Lei
380 de 28 de novembro de 1997 e com o disposto no inciso IX, do artigo 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte
L E I
Art. 1° Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público
de 01 (um) servidor para ocupar o cargo de Professor de Educação Física, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais, em substituição ao servidor PAULO OSMAR
HENDGES, durante sua Licença Saúde.
Parágrafo Único. A contratação citada no caput deste artigo perdurará pelo
prazo da licença da titular do cargo, até o prazo máximo de 06 (seis) meses.
Art. 2° O vencimento terá por base o percebido pelo Cargo Efetivo de
Professor Área II, em conformidade com o inciso II, do art. 39 da Lei Complementar nº
1857, de 18 de fevereiro de 2011.
Art. 3° A contratação emergencial será rescindida automaticamente no final
do período referido nos artigos anteriores, podendo ser alterada unilateralmente ou
rescindida a qualquer momento para melhor adequação ao interesse público.
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Pareci Novo
“Capital das Mudas, Flores e Frutas”
Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, 03 de
fevereiro de 2015.
RAFAEL ANTONIO RIFFEL,
Prefeito Municipal
Rua João Inácio Teixeira, 70 – Centro – Pareci Novo – RS – CEP 95.783-000
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